Audiência de instrução e julgamento sobre o tombamento do imóvel aconteceu na tarde de ontem. Processo já está na fase de alegações finais
CARATINGA – Na tarde de ontem, aconteceu mais uma audiência de instrução e julgamento do processo de tombamento do Cine Brasil como patrimônio histórico. O processo tramita na 2ª Vara Cível e o juiz Alexandre Ferreira é o responsável pelo caso.
No dia 6 de julho de 2012, teve início a demolição da fachada do imóvel. Os proprietários desejavam construir um novo e moderno prédio para abrigar um centro comercial. Um grupo de pessoas se manifestou pedindo que não houvesse o prosseguimento dos trabalhos, mas a preservação do prédio.
Em 2009, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga iniciou o processo de tombamento do prédio do Cine Brasil, pertencente à Distribuidora de Tecidos São Thiago LTDA – ME, uma das empresas do grupo comandado por Wantuil Teixeira de Paula. O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro compareceu ao local e determinou a suspensão do serviço.
Na ocasião, os proprietários do prédio apresentaram cópia do Decreto Executivo 1336, emitido pelo então prefeito João Bosco, em 18 de junho e publicado no dia 24, estabelecendo o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil, assim como o alvará da Prefeitura, assinado pelo prefeito, autorizando a realização da obra de construção de um prédio no terreno onde está o antigo cinema, com 833 metros quadrados de área construída.
Mas o juiz Alexandre Ferreira, em resposta a uma ação civil pública cautelar preparatória impetrada pelo Ministério Público contra a Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., empresa pertencente à Wantuil Teixeira, decidiu pela suspensão do decreto que determinou o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil e do alvará para execução da obra, impedindo o proprietário do imóvel de demolir ou descaracterizar o prédio, sob o risco de multa de R$ 5 milhões, em caso de desobediência.
Desde o episódio o processo segue na Justiça. Enquanto isso o imóvel vem sendo alvo de vandalismo e, devido à fragilidade da estrutura, passou a apresentar risco para a população. O laudo técnico colocava o prédio como ponto de risco estrutural e em relação à saúde da população. Em períodos de chuva a laje acumula água e o local se transforma em abrigo privilegiado para o mosquito Aedes aegypti.
A AUDIÊNCIA
O DIÁRIO esteve no Fórum Desembargador Faria e Sousa e conversou com o proprietário do imóvel, Wantuil Teixeira; o procurador do município, Frederico Fernandes Dutra, e o advogado de Wantuil, Alexsandro Victor de Almeida.
A parte autora havia pugnado pela produção de prova pericial, testemunhal e documental. A ré, Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., pugnou pela produção de prova pericial, vistoria, testemunhal, documental e depoimento pessoal da parte autora. De acordo com o procurador, na audiência de ontem, as partes entenderam que a matéria discutida é de direito e não de fato. “Por isso não foi necessário produção de prova oral”.
O advogado Alexsandro Victor de Almeida reforça que a decisão do juiz partiu pelo fato de o processo já estar instruído com documentos e laudos periciais. “Por isso não há necessidade de prova oral. Não vai se discutir, tentar provar por meio de testemunha, o valor histórico. Isso é através de laudos periciais, da vocação histórica ou não; o avanço da demolição e se há projeto que vai auxiliar no caso de procedência da ação, a restituição ao statu quo ante, ou seja, voltar a restaurar, ao estado anterior”.
Para Alexsandro, esta opção de restaurar o imóvel ao estado anterior é impossível de se colocar em prática, principalmente, pela falta do projeto do local. “O bem há mais de 30 anos, interiormente, já estava alterado pelas igrejas evangélicas que lhe alugaram. Pelo laudo pericial nós estamos concluindo que deverá haver improcedência da ação. O autor que é o MP não desincumbiu de provar os fatos alegado na exordial. Aliado a isso, ao fato de que o procedimento que não se findou já estava irregular desde seu início. Ainda considera-se a falta de vocação patrimônio histórico no local”.
O advogado ainda reforça que o principal argumento utilizado a favor de seu cliente é o de que houve uma licença autorizando a demolição. “Ele jamais foi notificado sobre eventual procedimento de tombamento, tanto é que buscou como deve junto ao poder concedente, que é o município, a autorização para demolição e lhe foi concedida; diferentemente daquelas demolições que se fazem clandestinamente, porque o município não autorizou, está tombado. Aqui não, tanto não houve um tombamento regular, que o município deu licença, então a conduta era lícita até o dia que determinou a liminar.”.
Com a realização da audiência, o processo já está para alegações finais, onde cada parte faz um resumo sobre o que aconteceu no processo. Após isso, o processo vai para conclusão e decisão. O prazo para as alegações finais é de 30 dias, assim, a sentença pode sair a qualquer momento.
Alexsandro reforça que espera que a liminar que interrompeu a demolição seja reconsiderada. “Estamos pugnando através das alegações finais pela reconsideração da liminar da demolição, porque agora existe uma verossimilhança em favor do contestante. Esse procedimento que está havendo, interrompendo, está trazendo ainda um prejuízo mensal de grande monta ao meu cliente”.
“Queria o lote liberado para fazer uma construção e enfeitar a cidade”
O empresário Wantuil Teixeira de Paula conversou com o DIÁRIO DE CARATINGA. Ele desabafou sobre o processo que se estende na Justiça há dois anos. “Eu trabalhei 20 anos, dia e noite com as minhas fábricas para pagar isso e agora está nessa situação. Eu queria o lote liberado para fazer uma construção para enfeitar a cidade, mas infelizmente está preso por essa gente que não entende de nada. É isso que acontece com a gente que trabalha; que gera empregos e acaba nessa situação. Isso me entristece”, finaliza.