CARATINGA – Na última quinta-feira (30/12), a prefeitura de Caratinga publicou o decreto nº 269/2021 que “Estabelece data para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos, bem como do IPTU/TSU, e dá outras providências”.
DATAS
De acordo com o decreto, no que tange sobre o alvará de funcionamento, em seu artigo 1º, “Fica estabelecida a data de 28 de fevereiro de 2022, para o pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos”.
Já em relação ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e TSU (Taxa de Serviços Urbanos), o artigo 2º ressalta que “fica estabelecida a data de 15 de abril de 2022, para o pagamento do IPTU/TSU/2022 em cota única ou primeira parcela”.
Conforme o artigo 3º, “Para pagamento em cota única na data prevista no artigo 2º, deste Decreto, será concedido o desconto de 15% (quinze por cento)”.
O decreto diz em seu artigo 4º que o IPTU/TSU/2022 poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 15 de abril de 2022, “observando o valor mínimo de 10 (dez) UFPC’s (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga)”.
A respeito das guias para pagamento de alvará e dos carnês para quitar o IPTU, o DIÁRIO entrou em contato a assessoria de comunicação para saber se eles seriam enviados via Correio ou se o contribuinte teria que imprimi-los via internet, no site da Prefeitura de Caratinga; no entanto não recebemos resposta até o final dessa edição.