CARATINGA- Em nome do Partido Social Democrático (PSD), o vereador Diego Oliveira protocolou documento encaminhado ao presidente da Câmara de Caratinga, Valter Cardoso (DEM), pedindo a cassação de Ronilson Marcílio Alves (PTB), condenado recentemente pelo crime de extorsão, em regime semiaberto. Diego baseia seu pedido por considerar que o condenado teria procedido “de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. Esse pedido deve ser lido na reunião de hoje à noite.
O partido se baseou em dois artigos do Decreto Lei 201/67, que versa sobre cassação de mandatos políticos. Em sua fundamentação, o vereador do PSD ainda relatou todo o histórico do caso, desde as investigações sobre o caso de extorsão contra o padre José Antônio Nogueira, o momento em que Ronilson foi considerado foragido, sua prisão, diplomação e a primeira reunião ordinária da Casa Legislativa, ocorrida no dia 14 de fevereiro de 2017, quando o vereador entrou automaticamente em licença.
Também foi citada a condenação proferida pelo juiz Consuelo Silveira Neto no dia 5 de maio, que traz a seguinte conclusão, em relação ao cargo ocupado por Ronilson: “A prática de uma conduta criminosa no exercício da função pública denota infidelidade, abuso, e desprezo pelo mandato eletivo. (…) a conduta praticada pelo réu é incompatível com o cargo por ele ocupado, o que gera uma grave violação de seu dever para com a Administração, sendo imperiosa a decretação da perda do cargo”.
‘PREJUÍZO À IMAGEM DO PODER LEGISLATIVO’
Para o PSD, o crime cometido por Ronilson também desprestigia a Câmara Municipal, “em prejuízo à imagem do Poder Legislativo de Caratinga”. “Do vereador, diferentemente dos demais cidadãos, é muito mais rigorosa proibição legal de realizar atos e práticos abusivas ou contrárias à probidade, legalidade, moralidade, assim como às regras de costume e de comportamento. Aos vereadores, detentores de mandato eletivo, representantes diretos do povo e agentes públicos em período integral, são exigidos de modo permanente o decoro e a compostura adequada ao cargo que exercem”, ressaltou.
O presidente do partido ainda afirmou que as acusações e denúncias trazem “contundentes indícios dos ilícitos praticados pelo acusado”. “Portanto, há o direito-dever, a obrigação institucional pela Câmara Legislativa, através de seu presidente, de verificação extensa e completa dos fatos, oitiva dos envolvidos, tudo na intenção de esclarecimentos dos fatos à luz do decoro parlamentar”.
O PEDIDO
O documento ainda destaca que o pedido feito pelo partido político, está “ratificado pela maioria absoluta de todos os vereadores”, que só não teriam feito o mesmo pedido por “não terem conseguido cópia dos procedimentos” e após a sentença, “se limitaram a aguardar”, uma vez que o Decreto Lei 201/67 diz que o vereador denunciante perde o direito de investigação e de voto.
O PSD ainda requereu que a denúncia seja lida na primeira sessão da Câmara e, em caso positivo, por maioria dos presentes, seja dado andamento ao procedimento. O documento foi recebido pela secretaria da Câmara, ás 17h45 da última segunda-feira (15).