CARATINGA – A defesa do vereador Ronilson Marcílio Alves (PTB), preso desde o dia 19 de dezembro de 2016, protocolou na quinta-feira (23), na Câmara Municipal de Caratinga, um pedido de licença por tempo indeterminado com base no parágrafo terceiro do art. 18 do Regimento Interno da Câmara. O vereador poderá ficar afastado de suas atividades enquanto estiver preso provisoriamente.
Ronilson é acusado de participação em um crime de extorsão contra o padre José Antônio Nogueira. Além de Ronilson, são investigados Giorge Carvalho Lima, Bruno dos Anjos Freitas e Alessandro Augusto Teixeira Pinheiro. Todos são suspeitos também de formação criminosa. Nos dias 14 e 15 de fevereiro, todos tiveram seus pedidos de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com informações obtidas pela Redação, Ronilson não receberá subsídio durante a licença. Inicialmente, não será substituído pelo suplemente Ronaldo da Mila (PSB) neste período, a não ser que essa licença exceda aos 120 dias.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA LICENÇA
Art. 18 – O vereador poderá licenciar-se por prazo determinado mediante requerimento dirigido à Presidência, nos seguintes casos:
I – por motivo de doença, instruindo o pedido com laudo médico;
II – para desempenhar missão temporária, de caráter representativo ou cultural;
III – para tratar de interesses particulares.
Parágrafo 1º – Apresentando o requerimento, e não havendo número para deliberar durante duas reuniões consecutivas, será ele despachado pelo Presidente, ad-referendum do plenário.
Parágrafo 2º – É lícito ao Vereador desistir a qualquer tempo da licença que lhe tenha sido concedida.
Parágrafo 3º – Independentemente de requerimento, considera-se como licença o não-comparecimento às reuniões de Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.