CARATINGA- Foi publicado o decreto N° 109/2021, que “prorroga a data para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Urbanos (IPTU/TSU), e dá outras providências”. O município considerou as dificuldades financeiras e econômicas decorrentes da pandemia.
De acordo com o executivo, neste cenário, a prorrogação do vencimento atende aos manifestos, estabelecida a data de 30 de junho de 2021 para pagamento do IPTU/TSU/2021 em cota única ou primeira parcela.
Para pagamento em cota única na data prevista será concedido o desconto de 15%. O IPTU/TSU/2021 poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 30 de junho de 2021, observando o valor mínimo de dez UFPC´s (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga).