Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos estabelecimentos deve ser paga até o dia 22 de abril
CARATINGA- Foi publicado no Diário Eletrônico do Executivo, o Decreto Nº 043/2020 que dispõe sobre a “prorrogação da data para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos estabelecimentos, e dá outras providências”.
Conforme o Código Tributário de Caratinga, esta taxa tem como fato gerador o desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei, aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização, a instalação e o funcionamento de estabelecimento, pertinente ao zoneamento urbano, em observância ás normas municipais de posturas.
Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços, agropecuários e demais atividades pode localizar-se no município, “sem prévio exame e fiscalização, concernentes à segurança, higiene, saúde e ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão ou permissão do Poder Público, a tranquilidade pública ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, bem como o cumprimento da legislação urbanística”, cita a lei, que descreve como contribuinte da taxa a pessoa física ou jurídica, responsável pelo estabelecimento sujeito a fiscalização.
O executivo considerou a necessidade de prorrogação da data de vencimento da taxa mobiliária de 28 de fevereiro de 2020 para 22 de abril de 2020, frisando que isso proporcionará melhor comodidade para Administração Pública quanto ao recebimento da referida Taxa.
O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2020.