CARATINGA- O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou ao município de Caratinga e ao proprietário de um terreno no qual foi feito um parcelamento irregular do solo – o local é conhecido como Portelinha –, nessa quinta-feira, 5 de setembro, uma proposta de acordo que prevê a regularização do imóvel, hoje ocupado por moradores de baixa renda. A Associação de Moradores do Bairro Doutor Eduardo assinou como interveniente. Foi concedido o prazo de 15 dias para manifestação dos interessados.
O acordo proposto tem por objeto a regularização fundiária sustentável de interesse social do loteamento Boa Vista, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017, de forma a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante compartilhamento de responsabilidades.
As obras de infraestrutura contemplarão: implantação de sistema de drenagem pluvial; abertura e pavimentação do sistema viário, de modo a viabilizar o acesso a todas as áreas do bairro, bem como a integração com núcleos habitacionais adjacentes; demarcação de quadras e lotes; colocação de meios-fios e sarjetas; sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com destinação ambientalmente adequada dos esgotos sanitários; e iluminação domiciliar.
Para o MPMG, a ausência de infraestrutura urbana compromete a qualidade de vida dos moradores, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e os padrões urbanísticos do município. Por isso, a proposta de acordo, que se levada adiante será consolidada como um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevê uma série de medidas que deverão ser observadas pelo proprietário e também pelo município.
Medidas previstas para o TAC
O proprietário do imóvel terá que atualizar o cadastro socioeconômico dos ocupantes do loteamento, inclusive dos ocupantes de áreas institucionais, verdes e vias públicas; realizar levantamentos técnicos necessários para elaboração do auto de demarcação urbanística; elaborar projeto urbanístico do loteamento; destinar as áreas a serem desocupadas para implantação de praças ou áreas de lazer, de modo que não sejam reocupadas; cumprir as medidas compensatórias e mitigatórias ambientais fixadas pelo órgão ambiental municipal; elaborar contrato preliminar de reserva de lote com o posseiro ou morador cadastrado, indicando o futuro lote a ser negociado (n.º, tamanho e preço, forma de pagamento).
Todos os projetos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados com base em diretrizes expedidas pelas concessionárias públicas e o Município.
Já o Município, deverá, entre outras medidas, lavrar o auto de demarcação urbanística e conferir os cadastros socioeconômicos, ratificando o enquadramento de cada morador como Reurb-s; instituir serviços de coleta de lixo e limpeza de todas as vias públicas; exercer imediata e efetiva fiscalização sobre lotes vagos no loteamento, áreas reservadas para áreas institucionais, verdes e de preservação permanente para impedir novas invasões; e estabelecer medidas compensatórias e mitigatórias pelas intervenções ambientais.
Histórico
De acordo com a Promotoria de Justiça de Caratinga com atuação na área de Habitação e Urbanismo, o proprietário do imóvel efetuou parcelamento do solo para fins urbanos em 2003. Conhecida à época como Fazenda Boa Vista, ela foi parcelada mediante fracionamento da gleba em unidades inferiores ao módulo rural mínimo previsto para região, com venda a consumidores, mesmo não possuindo a propriedade formal do imóvel parcelado, razão porque foi ajuizada Ação Civil Pública em que se pleiteou o completo desfazimento do empreendimento.
O loteamento acabou por ser aprovado por meio de decreto, em 2012, com área aproximada de 15 hectares, mas não foi registrado, conforme recomenda a Lei n.º 6.766/1979.
Segundo o MPMG, ao longo dos anos os lotes do empreendimento e áreas adjacentes foram sendo ocupados de forma desordenada por população de baixa renda, em busca de moradia. Além disso, verificou-se a venda irregular da posse de áreas cercadas por terceiros oportunistas, sem a observância do projeto aprovado.
Tentativa de regularização
Em fevereiro de 2016, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPMG, o loteador e Município, por meio do qual assumiram obrigações visando à regularização do loteamento, mediante reaprovação do projeto urbanístico, conclusão das obras de infraestrutura urbana e recuperação dos danos ambientais, assegurando-se a permanência da população de baixa renda, mediante preferência na aquisição das áreas ocupadas.
Embora o proprietário do imóvel tenha empreendido esforços para reaprovação do projeto, o mesmo não foi aprovado.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais