
O documento regulamenta procedimento para propaganda realizada com alto-falantes fixos ou volantes (imagem ilustrativa)
Atividade passa a ter necessidade de licenciar ambientalmente, independente do alvará
CARATINGA – A Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Caratinga (CODEMA) de 29 de julho de 2015 foi publicada na terça-feira (18). O documento regulamenta o procedimento para obtenção de conformidade ambiental atrelada a prévia licença municipal de funcionamento para atividades de propaganda, realizada com alto-falantes, fixo ou volante, na via pública ou para ela dirigidos; exceto na propaganda política durante a época autorizada pela legislação federal.
A partir de agora, a atividade passa a ter necessidade de licenciar ambientalmente, independente do alvará. Na prática, o que muda é que o requerente deverá apresentar os documentos relacionados no ato de requerimento de alvará e, o processo será encaminhado para Secretaria de Meio Ambiente que deliberará sobre as questões ambientais.
A deliberação declara que, considera-se poluição ambiental toda e qualquer atividade que ocasione a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente prejudiquem a saúde; o sossego, a segurança ou o bem estar da população, nos termos do art. 2 da Lei Municipal 3222/2010.
A legislação federal deverá ser obedecida na seguinte rotina básica de tramitação: formalizar processo requerendo Licença Municipal junto ao setor responsável da Prefeitura Municipal de Caratinga informando qual o tipo da atividade a ser licenciada, apresentando cópia do contrato social ou requerimento de micro empreendedor; cópia do CNPJ; cópia do RG e CPF do responsável legal pelo empreendimento; descrição detalhada dos equipamentos a serem utilizados, período de veiculação, horário de veiculação e trajeto dos locais a serem veiculados a sonorização; texto do conteúdo a ser veiculado e planilha dos investimentos necessários a veiculação.
As externalidades ambientais de atividades e empreendimentos serão contempladas na adoção de medidas compensatórias, que serão calculadas com base na análise de impacto ambiental a ser preenchida pela equipe técnica da Secretaria Meio Ambiente e Serviços Urbanos.