CARATINGA- Embora sem regulamentação, o serviço de mototáxi já opera em Caratinga e o primeiro ponto foi instalado na Avenida Moacir de Mattos por uma empresa que diz estar respaldada por uma lei federal de 2009, que regulamenta as atividades de mototaxista, motoboy e motofrete.
Com o objetivo de regulamentar a atividade no município, o projeto de Lei n.º 036/2019, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta, denominado mototáxi e dá outras providências entra para registro e tramitação na reunião de amanhã do Legislativo.
De acordo com o que determina o documento, que será apreciado pelos vereadores, somente serão licenciados para o serviço de transporte remunerado os veículos apropriados às características do serviço e que satisfaçam às especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes, observado, ainda, os seguintes requisitos: veículos dotados de motores com potência mínima de 125 cc e máxima de 250 cc; além de possuir no máximo, cinco anos de vida útil e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Os veículos ainda deverão ser registrados pelo órgão de trânsito do Estado, na categoria aluguel, para transporte de passageiro, em conformidade com o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)e legislação complementar.
REQUISITOS
O projeto disciplina que os condutores credenciados e os veículos deverão ser cadastrados junto à Prefeitura de Caratinga. Pelo setor competente do executivo será fornecido alvará com validade anual. O condutor credenciado deve manter seu cadastro atualizado.
Para o exercício das atividades é necessário possuir 21 anos completos; habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria “A”, conforme o artigo 147 do CTB; ser aprovado em curso especializado, usar colete de segurança e capacete dotados de dispositivos retrorefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Além disso, também é preciso apresentar os seguintes documentos: RG, atestado médico de sanidade física e mental; comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual ou comprovante de inscrição como Microempreendedor Individual; comprovante de residência no município expedido nos últimos 90 dias; certidão negativa criminal e atestado de antecedentes criminais, renovável a cada cinco anos; e Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. O mototaxista também deve estar em dia com a obrigação militar e eleitoral e apresentar duas fotos 3 x 4 coloridas, recentes.
Já o veículo deve ser cadastrado mediante comprovação de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado município, com respectivo seguro obrigatório e placa de aluguel.
As motocicletas devem contar com aparador de linha (antena cortapipas), fixado no guidão do veículo e proteção para motor e pernas (mata-cachorro). O credenciado poderá instalar sistemas de comunicação por rádio ou assemelhado nas motos, em conformidade com as normas do órgão competente. Também devem ser dotadas de alças metálicas, traseira e lateral, destinadas a apoio e segurança do passageiro; cano de escapamento revestido por material isolante térmico; suporte para os pés do passageiro; capa de chuva; touca descartável para uso do passageiro; e espelho retrovisor de ambos os lados.
Efetuado o cadastramento, será emitido o alvará de licenciamento. O registro será emitido sob a forma de crachá de uso obrigatório em serviço, com a fotografia do detentor da autorização e o número do seu prontuário. Os veículos estão sujeitos a vistorias e inspeções por parte do Poder Executivo.
FUNCIONAMENTO
A delegação para exploração do transporte será efetivada mediante autorização. Ao detentor da autorização admite-se o cadastramento de apenas um veículo. O número de autorizações para o serviço será na proporção de até uma moto para cada dois mil habitantes do município, levando-se em consideração os dados estatísticos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, valendo o primeiro número inteiro superior em caso de fração ideal. Caso a procura seja maior que o número de autorizações, os excedentes interessados serão cadastrados em lista de espera, conforme ordem cronológica de apresentação do requerimento.
Os detentores da autorização podem se organizar em “Operadora de Serviço”, “Central de Serviço”, Cooperativas, Associações ou outras.
O Poder Executivo indicará os pontos onde o credenciado pode estacionar seu veículo, respeitando o limite máximo de vagas determinadas. O Poder Executivo publicará a tabela de tarifas, bem como fiscalizará o seu cumprimento.