A proposta é que mandato seja cassado por decisão da Câmara Municipal, em voto aberto e maioria de dois terços de seus membros
CARATINGA– O Projeto de Resolução para registro e tramitação na Câmara Municipal de Caratinga, tem por ementa mudanças na Resolução nº 314/91, “estabelecendo a votação aberta para a perda de mandato e apreciação de veto, altera e estabelece formas de registro de matérias e votação de veto; e cria e regulamenta o Decreto Legislativo”.
Dentre as alterações estão extinguir os critérios de voto secreto e maioria absoluta dos vereadores para cassação de mandato. Na proposta, o texto passa a ter a seguinte redação: “O mandato será cassado por decisão da Câmara, por voto aberto e maioria de dois terços de seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político nela representado, ou por denúncia de qualquer cidadão, mediante processo definido, assegurada ampla defesa e o contraditório”.
Outro ponto propõe a mudança na composição da mesa diretora, que até o momento, de acordo com o regimento, tem vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente. Caso aprovado, o artigo 5º da Resolução definirá que a Câmara se reunirá em sessão solene de instalação no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do vereador mais votado, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, assegurada, tanto quanto possível, a representação das bancadas ou blocos partidários e “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Paralelamente a isso, já há uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica para registro e tramitação assinada por todos os vereadores, propondo esta mudança.
Já no artigo que disciplina as proposições que tramitam dentro do processo legislativo, a proposta é acrescentar o projeto de Decreto Legislativo, que destina-se a regular matéria da exclusiva competência da Câmara Municipal, em matérias análogas às leis tais como: cassação de mandato de prefeito ou vereador; extinção de mandato do prefeito ou vereador e aprovação das contas do município – rejeitando ou aprovando o parecer do Tribunal de Contas competente para a matéria.