Profissionais de educação terão curso de primeiros socorros

Caratinga regulamenta a “Lei Lucas”
CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga regulamentou o curso de noções de primeiros socorros, previsto na “Lei Lucas”.
A lei federal torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Definem-se como primeiros socorros, os cuidados iniciais que devem ser prestados rapidamente a uma pessoa, vítima de acidentes ou de mal súbito, cujo estado físico põe em perigo a sua vida, com o fim de manter as funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, aplicando medidas e procedimentos até a chegada de assistência.
Na rede municipal, o curso de noções de primeiros socorros será ofertado anualmente, com uma carga horária de no mínimo quatro horas, para no mínimo 25% dos professores e/ou servidores de cada estabelecimento de ensino da educação básica do município de Caratinga, que mantém contato direto com as crianças e alunos.
Considera-se “curso de capacitação em primeiros socorros”, para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, o treinamento que possua, no mínimo, quatro horas de duração, sendo duas horas de explanação teórica e duas horas de atividades práticas. –
Os estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica do município de Caratinga ficam obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata este decreto e o nome dos profissionais capacitados.
O certificado do curso de noções de primeiros socorros terá validade de dois anos e cada participante deverá receber a sua certificação comprovando a realização de sua capacitação individualmente.
Cada participante deverá entregar uma cópia do certificado do curso de noções de primeiros socorros no estabelecimento de ensino da educação básica do município onde presta serviços para que a direção atualize a lista com os nomes dos professores e/ou servidores capacitados.
A cópia do certificado do curso de noções de primeiros deverá ficar na pasta individual do professor e/ou servidor capacitado.
A prestação do curso de capacitação de primeiros socorros básicos nas escolas de ensino da rede pública municipal ainda será realizada pela Secretaria de Saúde.
O conteúdo a ser ministrado nos cursos de capacitação de primeiros socorros básicos, será elaborado em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e secretaria Municipal de Educação, devendo o mesmo ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino.
Os estabelecimentos de ensino, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, deverão dispor de Kits de primeiros socorros, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do Corpo de Bombeiros, para atendimento emergencial aos educandos.
LEI LUCAS
A Lei Lucas (13722/18) foi sancionada dia 04 de outubro de 2018. A necessidade dessa lei ficou evidenciada depois de um acidente que ocorreu, em Campinas/SP, com Lucas Begalli, uma criança de apenas 10 anos de idade, que perdeu a vida em um simples passeio escolar por asfixia mecânica e essa fatalidade poderia ter sido evitada se houvesse preparo sobre primeiros socorros pelas pessoas responsáveis pelo evento.

 

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