Sancionada lei que disciplina a exposição de tais mercadorias no depósito e venda em supermercados e hipermercados
CARATINGA- Após aprovação pela Câmara Municipal, o prefeito de Caratinga sancionou a lei que obriga mercearias, supermercados, hipermercados e congêneres, a colocarem os produtos tóxicos em locais fora do alcance das crianças, quanto ao depósito, exposição e venda.
Conforme o documento, entende-se como produtos tóxicos, aqueles que possuem substância química com capacidade para danificar o corpo humano, seja ele no aspecto biológico ou fisiológico, podendo ocasionar até mesmo a morte.
O descumprimento da lei sujeita o proprietário do estabelecimento infrator à aplicação das penalidades de notificação e multa de 50 U.F.P.C’s (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga). Cada unidade tem o valor de R$, 6,47 o que representa uma multa de R$ 323,50. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e ocorrerá a suspensão e interdição do alvará de funcionamento do estabelecimento, no caso de persistirem as irregularidades. Na penalidade de notificação, será concedido prazo de 60 dias para que o infrator se ajuste ao previsto em lei.
Os estabelecimentos comerciais deverão adequar-se à lei, no prazo de 90 dias, contados da data da publicação do documento, que ocorreu ontem.