CARATINGA – O Procon Estadual de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, divulgou um comunicado aos usuários de internet banda larga fixa do município, tratando da instauração de procedimentos administrativos. A finalidade é apurar as principais dificuldades verificadas pelo usuário e buscar a melhoria da qualidade do serviço prestado.
De acordo com o documento, se o consumidor já tiver identificado algum vício no serviço, como interrupção do acesso ou diminuição da velocidade, e quiser relatar as dificuldades encontradas, deve se dirigir à sede das promotorias de justiça, na Avenida Olegário Maciel, entre 12h e 18h, nos próximos 30 dias, para que seja registrada sua reclamação.
Norma publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obriga os provedores de internet banda larga a respeitarem a média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo assinante e a velocidade instantânea, medida no momento do acesso, não pode estar abaixo de 30% do valor contratado. Os percentuais passarão a ser, respectivamente, de 80% e 40%, a partir de novembro deste ano e valem tanto para a taxa de download (dados recebidos) quanto para upload (dados enviados).
O próprio consumidor pode medir a velocidade de sua banda larga e verificar se o produto está de acordo com a lei, utilizando o software que a própria prestadora do serviço deve disponibilizar em sua página na internet. Caso não o localize é sugerido o site recomendado pela própria Anatel (www.brasilbandalarga.com.br).
Nas situações em que o problema identificado estiver relacionado à qualidade da conexão, o reclamante deve informar a velocidade contratada e apresentar impresso o resultado do teste, para que se confirme a falha.