Comissão Organizadora considera recursos improcedentes
CARATINGA- Na última sexta-feira (18), a Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Caratinga para o mandato de 2020 a 2024 se reuniu para julgamento das denúncias apresentadas sobre irregularidades no dia das eleições atribuídas a três candidatas.
Foram encaminhados à comissão, fotografias e vídeos relacionados às supostas práticas de transporte irregular de eleitores, boca de urna e propaganda eleitoral em local público. As candidatas denunciadas foram notificadas para apresentarem defesa, sendo que apenas duas se manifestaram, negando a prática de condutas vedadas pelo Edital.
A comissão analisou que as fotografias e vídeos supostamente realizados no dia da eleição, “nada corroboram com as alegações de suposta prática de conduta vedada pelo Edital nº 041/2019 por parte das denunciadas, porque não se podem comprovar tais fatos por simples imagens sem a presença de testemunhas, porquanto, não são revestidas da robustez necessária como elemento probatório suficiente para a impugnação das candidatas denunciadas”.
Por isso, as denúncias foram julgadas improcedentes por “falta de robustez” das provas apresentadas.
A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Caratinga é composta por Maria Carmelita Biana F. Vasconcelos, Marisa Pereira de Oliveira Guerra, Carla Patrícia Ferreira Silva, Cléber Bento Pereira e Denise Ana de Abreu.