DA REDAÇÃO – Está circulando nas redes sociais um vídeo feito pelo policial rodoviário federal Denis Brasileiro, falando do adiamento para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), durante o período de pandemia.
No vídeo o policial fala da deliberação nº 185, expedida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
A deliberação diz que “para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB”.
Portanto, o prazo de 30 dias está interrompido desde o dia 19 de fevereiro e quem estiver com a CHN vencida não será multado.
A medida vale enquanto durar os efeitos da pandemia ou até outra medida em contrário ser editada.