CARATINGA – A Prefeitura de Caratinga sancionou a lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, do exercício de 2023, destinado a oferecer aos devedores condições especiais para a regularização dos créditos municipais tributários e não tributários, inscritos na Dívida Ativa, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento extrajudicial anterior, desde que rigorosamente adimplido, ou em Processo judicial não transitado em Julgado.
“Entende-se por crédito municipal o valor do principal, acrescido da atualização monetária, multas, conforme a legislação específica, e dos juros moratórios. Não poderá ser objeto de reparcelamento, parcelamentos ativos, sendo possível apenas reparcelamentos de PPI rescindidos”, destaca.
Poderão ser objeto de reparcelamento, em até 24 parcelas, condicionando ao recolhimento do depósito inicial respectivo, em valor correspondente a 20 % do saldo devedor, não podendo ser menor que R$150 para o primeiro reparcelamento e 30 % do saldo devedor, não podendo ser menor que R$ 250 para os reparcelamentos subsequentes.
Os interessados na adesão ao PPI devem apresentar requerimento à autoridade Fazendária Municipal até o último dia útil do ano de 2023 e, uma vez deferido o pedido, se darão direitos aos devedores ao pagamento dos débitos com os seguintes descontos na multa e juros moratórios, 90% para pagamento à vista ou dividido em duas parcelas; 80%, dividido em duas a três parcelas; 70%, em quatro a seis parcelas; 60%, para pagamento em sete a 12 parcelas; e 50% para 13 e 24 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 150. Havendo descumprimento do prazo para pagamento de parcela mensal, serão aplicados os acréscimos previstos na legislação municipal.