CARATINGA- O prefeito de Caratinga, Dr. Welington (DEM) assinou decreto estabelecendo critérios e condições para a concessão de passe transporte para estudantes dos ensinos fundamental, médio, superior, técnicos e profissionalizantes, do município.
Os interessados em aderirem ao passe escolar, devem comparecer na Secretaria Municipal de Educação e apresentarem requerimento próprio, que terá validade para cada semestre letivo, nas seguintes datas: para o primeiro semestre letivo, do dia 1º de fevereiro ao dia 15 de fevereiro de cada ano e para o segundo semestre letivo, entre os dias 1º e 15 de julho de cada ano.
Será beneficiado pela concessão de passe escolar, todo o aluno que, dentre outros requisitos, comprovar e possuir renda per capita familiar de 50% do salário mínimo vigente, além de domicílio e residência, nos termos da lei civil vigente, no município de Caratinga.
Os alunos da educação especial e seus acompanhantes fazem jus à concessão de passe escolar de 100%, sempre que forem apresentados e comprovados, além do requerimento próprio, laudo médico atualizado; atestando sobre a condição especial e da necessidade de acompanhante; duas fotos 3×4 do aluno e do acompanhante; cópia da carteira de identidade do aluno e do acompanhante; comprovantes de renda das pessoas que compõem o núcleo familiar e de residência em nome do responsável legal do aluno.
Já para os alunos do ensino fundamental, será concedido passe no valor equivalente a 50% do valor da tarifa do transporte público. Para isso é necessário apresentar ainda declaração de inexistência de vagas emitida pela escola próxima à residência do aluno; duas fotos 3×4 do aluno e de seu responsável legal; cópia da Carteira de Identidade do aluno e do acompanhante; comprovantes de renda das pessoas que compõem o núcleo familiar e de residência em nome do responsável legal do aluno; declaração de escolaridade do aluno, com validade de 30 dias, a partir da data de expedição e declaração de frequência emitida pela escola. Em caso de frequência inferior a 75% no semestre, o benefício será revogado independentemente de quaisquer notificações.
Para os alunos do ensino médio, técnico e profissionalizante, também será concedido passe no valor de 50% da tarifa, sendo necessário comprovar, além dos mesmos requisitos dos alunos do ensino fundamental, a declaração de frequência; distância entre a residência e o estabelecimento de ensino superior a três quilômetros; ser beneficiário direto ou indireto de programa social governamental de erradicação da pobreza ou bolsa universitária.
Para os estudantes do ensino superior será concedido passe no valor equivalente a 50% do valor da tarifa do transporte público, exigindo ainda comprovação do aluno ser beneficiário dos programas do Governo Federal, PROUNI ou FIES, além das mesmas documentações exigidas acima.
Após a concessão do passe escolar, o beneficiário deverá comparecer à Secretaria de Educação até o quinto dia útil de cada mês para efetivar a respectiva recarga das passagens para a sua utilização. A ausência do beneficiário será considerada como renúncia ao benefício daquele mês. A distância entre a residência e o estabelecimento escolar poderá ser aferido mediante simples consulta no google maps, assinalando sempre o percurso mais curto.