Procurador geral do município comenta retirada de dois trailers de lanche e afirma que os demais serão estudados pela administração municipal
CARATINGA- A retirada da Feira de Artesanato da Assistência Social (Feiraso) da Praça Cesário Alvim e remoção de dois trailers de lanche, recentemente, levantaram a questão do uso dos espaços públicos em Caratinga. Para esclarecer esse assunto, o procurador-geral do município Ranulfo Moreira Cunha Filho concedeu entrevista coletiva à imprensa.
TAC
De acordo com Ranulfo Moreira, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no final do ano passado junto ao Ministério Público trouxe um grande desafio para a atual gestão. “Ficou confessado que no município não existe regulamento sobre a utilização do espaço público. Neste instrumento ficou estabelecido que o município tem que criar regras para utilização do espaço público. Enquanto isso não acontece não pode mais autorizar a utilização de espaço público em desacordo com essas regras que nem existem no âmbito municipal e também com as demais leis que se aplicam à espécie. Sabemos que a utilização do espaço público como o próprio nome está falando é do público, não do cidadão A ou B. Precisa ter regulamento para que aquele espaço público seja utilizado de forma correta”.
Sobre a retirada de dois trailers dos bairros Santa Zita e Limoeiro, o procurador do município ressalta que eles também estavam “dificultando trânsito de pedestres e de veículos no local em que estavam instalados”. “O município está estudando um mecanismo legal, seja um decreto, projeto de lei para ser encaminhado ao legislativo municipal, para que este regulamento seja criado”.
Um grande questionamento da população é se os demais trailers da cidade serão retirados. Segundo Ranulfo, a administração busca regularizar estes comerciantes, assim como proprietários de bancas de jornais ou de food trucks, por exemplo. “Isso tudo iniciou com a pretensão do município utilizar a Praça Cesário Alvim para as festividades de natal. Para isso, foi solicitado que a Feiraso desse um tempo na utilização do espaço público. Então, foi publicado por um jornal local, onde o Ministério Público ao tomar conhecimento da notícia, no dia seguinte da publicação, nos oficiou cobrando que o espaço público fosse utilizado respeitando exatamente esse TAC. Então, a partir daí não restou alternativa ao poder público municipal, mapear os locais que servirão de utilização dos comerciantes da cidade para que seja criado esse regulamento de utilização do espaço público ou por decreto ou por projeto de lei, para que a situação se normalize. Mas, os dois trailers retirados são os que mais estavam perturbando a coletividade. Os demais serão alvos de estudo por parte do município e ao mesmo tempo está sendo elaborado o regulamento, para quem sabe até permaneçam caso o local depois de estudado, se verifique que não perturba o trânsito de pedestres e veículos”.
Em julho de 2017, a Prefeitura de Caratinga publicou decreto convocando os proprietários de trailers de para apresentação de documentação, como escritura pública registrada em cartório; carta de cessão do município, caso seja área pública e alvarás de localização e sanitário. Foi determinado o prazo de 15 dias úteis para que apresentassem toda a documentação exigida ao Departamento de Fiscalização Municipal da Secretária de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, destacando que o descumprimento poderia ocasionar o cancelamento dos alvarás e até suspensão do direito de uso do espaço público.
Conforme Ranulfo, nenhum proprietário de trailer apresentou a documentação completa exigida, que inclui autorização de uso do espaço público. “Essa medida de convocá-los a apresentar foi porque o poder público pode conceder a utilização do espaço público até mesmo a título precário. Então, no início, por medida de segurança, para não tomar decisões precipitadas, convocamos para saber de cada um deles qual documento tem. Muitos estão lá há mais de 10 anos e sem apresentar documentação. É importante entender que os alvarás de funcionamento e sanitário não se confundem com autorização para ocupação do espaço público”.
As penalidades de descumprimento do TAC são de multa de R$ 10 mil por cada alvará concedido irregularmente ou omissão nas cláusulas do documento, o que recai sobre o gestor.
TRAILER DA UPA
Outra questão que gerou polêmica foi a permanência de um trailer de lanches na área da Unidade de Pronto Atendimento de Caratinga. Mas, Ranulfo explica que a responsabilidade pela área é da empresa contratada, no caso a Aminas. “Houve licitação, onde uma empresa sagrou-se vencedora e deste processo licitatório resultou um contrato administrativo, falando das obrigações que a Aminas teria para com a administração da UPA. Neste contrato também previa a administração do imóvel onde a UPA está instalada. Convém a Aminas administrar não só a UPA, como também as limitações do imóvel. E a Aminas entendeu por bem de permitir a instalação daquele trailer que lá se encontra. Portanto, o trailer é de responsabilidade da empresa que administra o imóvel, onde o contrato vencendo tanto Aminas e o trailer deverão se retirar do local, caso a empresa não concorra ou não vença a futura licitação; porque está para ser aberta uma nova licitação, onde a própria Aminas poderá concorrer e vencer a licitação e se entender por bem manter, o trailer continuará lá”.
Ranulfo ainda argumenta que a instalação do trailer está em obediência à Lei nº 8.666, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. “A Aminas está lá por força de um processo licitatório. Então atende a lei. Se for considerado o raciocínio de que a Aminas muito embora possua autorização contratual pra administração do imóvel, não pode permitir a instalação de trailer, então ela também não pode contratar nenhum funcionário para a UPA sem concurso público. Sabemos que a porta de ingresso no serviço público é através de concurso. Foi feito este processo licitatório e ela administra a UPA e o espaço físico, o terreno, fazendo deles o que lhe convir dentro das cláusulas contratuais”.