Após decisão judicial, executivo ainda não se posicionou sobre horário do comércio e o que não poderá funcionar em Caratinga
CARATINGA- Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após recurso do Ministério Público, publicada na última sexta-feira (22), determinou a alteração no funcionamento de alguns estabelecimentos de Caratinga. Até esta segunda-feira (25) muitas foram as dúvidas a respeito do que pode funcionar ou não na cidade.
Em nota emitida ontem, o promotor Jorge Victor Cunha Barreto destacou que a decisão suspende a eficácia de três decretos municipais, em todos os aspectos que excede os limites das medidas de flexibilização impostas pelo Decreto Estadual n. 47.886/20 e a Deliberação Estadual n. 17/20. Portanto, concedida liminar e suspenso os efeitos da decisão de 1ª Instância.
No caso dos autos, o Desembargador, com base na decisão da ADI 6343 do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que: “Estados-Membros e Municípios, seguindo a linha de competência suplementar e observada a hierarquia administrativa das esferas federal, estadual e municipal de forma sucessiva, podem criar medidas mais restritivas do que as impostas pela União, contudo, nunca de afrouxamento ou distanciamento social. Portanto, os Estados podem impor medidas mais restritivas que a União e os Municípios podem impor medidas mais restritivas que o Estado, nunca em sentido inverso.”
Seguindo o entendimento do STF, se nem ao P”residente da República cabe afastar as medidas de distanciamento social impostas por Prefeitos e Governadores, não seria dado ao Executivo Municipal de Caratinga afastar tais medidas, quando validamente impostas pelo Governo Estadual”, destacou o promotor.
COMO FICA O FUNCIONAMENTO
Seguindo a deliberação n° 17, as atividades essenciais fixadas pelo Estado de Minas Gerais devem ter o seu funcionamento mantido; clínicas odontológicas e de assistência veterinária podem funcionar, por força do artigo 8º, XV, da Deliberação n°17.
As atividades religiosas sem aglomerações podem ocorrer normalmente, porém, devem ser observadas todas as medidas de distanciamento. O comércio varejista não essencial pode ser mantido em funcionamento, com horário reduzido e sem aglomerações.
Eventos públicos e privados, em ambientes abertos ou fechados continuam suspensos, o que inclui feira livre, espetáculos artísticos e musicais e festas particulares com número superior a 30 pessoas; bares, restaurantes e lanchonetes somente poderão funcionar em sistema de aplicativos, delivery ou retirada em balcão.
Centros comerciais instalados em ambientes fechados, tais como galerias deverão permanecer fechados ao atendimento público.
A deliberação também considera que academias de ginástica, centros de estética, cinemas, clubes e teatros deverão permanecer fechados. No entanto, há um ponto de divergência em relação às academias, já que, recentemente, o Governo Federal considerou estes estabelecimentos como essencias e o governador Romeu Zema, embora tenha entendimento contrário, disse que esta decisão cabe aos prefeitos.
O promotor não concorda com o funcionamento das academias argumentando que Minas Gerais adotou regra mais restritiva que a União. “Portanto, nos termos do julgado deverá ser observada a decisão, com a consequente fiscalização do cumprimento”.
Na hipótese de descumprimento, há o crime de desobediência com a possibilidade de imposição da multa, de até R$ 100.000, conforme o caso, uma vez verificadas falhas no cumprimento da decisão. Conforme Jorge Victor, a fiscalização já foi alinhada com a Polícia Militar e será realizada em breve.
Até o fechamento dessa edição, a prefeitura de Caratinga ainda não havia publicado novo decreto e nem se manifestado sobre essa decisão.
Um comentário
EDSON LUCAS
FALTA AS ESCOLAS NÁUTICAS PARA AMADORES SEREM INCLUÍDAS NOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. POIS AS AULAS TEÓRICAS E PRÁTICA SÃO MINISTRADAS EM AMBIENTES ABERTOS NAS MARGENS DAS LAGOAS, RIOS E REPRESAS COM USO DE EMBARCAÇÕES A MOTOR COM CARGA HORÁRIA DE 09 HORAS. SÓ PODEM SE INSCREVER PARA PRESTAR EXAMES DE ARRAIS AMADOR OU MOTONAUTA NA CAPITANIA DOS PORTOS SE APRESENTAR O ATESTADO DE ARRAIS AMADOR OU MOTONAUTA EMITIDO POR UMA ESCOLA NÁUTICA. LEMBRANDO QUE A HABILITAÇÃO É OBRIGATÓRIA PARA CONDUZIR MOTO AQUÁTICAS, BARCOS E LANCHAS A MOTOR EM TODO O BRASIL.