Fiscalização terá caráter educativo e o objetivo é deixar passeios e calçados aptos para circulação de pedestres
CARATINGA – O artigo 178 do Código de Postura do Município de Caratinga determina que “É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, entradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”. E para que esse Código seja cumprido, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Caratinga irá tomar providências. A primeira etapa tem caráter educativo e para isso, foram enviados ofícios à Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Caratinga (ACIC) para que orientem os seus associados, evitando possíveis multas no futuro.
Na manhã de ontem, o diretor do Departamento de Fiscalização, Wellington Monteiro, concedeu entrevista, onde tratou do assunto. Ainda não existe uma data prevista para a realização da fiscalização na área central de Caratinga. O diretor não abordou a questão do camelódromo da Rua Miguel de Castro, pois ela está sendo tratada na esfera judicial.
De acordo com Wellington Monteiro, a primeira tarefa é trabalhar em pontos críticos sobre a mobilidade da população. “Temos no centro da cidade certa dificuldade, pois têm muitos obstáculos para a população devido a exposição de mercadorias do comércio. Tem placas de publicidade que acabam criando obstáculos para os usuários das calçadas. E também a liberação feita anteriormente para vendedores ambulantes e que não atende essas prerrogativas de mobilidade urbana. Depois de diagnosticado, vamos fazer um trabalho que vai levar em conta a observância da Lei Municipal 1.449/85. Essa lei garante ao município uma segurança jurídica justamente para poder trazer uma forma de trabalho que não prejudique o comércio e também garanta a mobilidade urbana principalmente no centro da cidade, uma vez que o próprio perfil da cidade não permite uma mobilidade melhor para os usuários das vias públicas”.
O diretor pondera que o município tem critérios para utilização dessa área pública. “Portanto, vamos trabalhar com a observância da lei junto ao Departamento de Fiscalização e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas de forma educativa. Comunicamos aos representantes dos comerciários e informamos que o Departamento de Fiscalização vai atuar no que determina o Código de Postura do Município. O comerciante terá que fazer a adequação necessária para garantir mobilidade nos pontos mais críticos da cidade”, observou Wellington Monteiro.
Primando pelo aspecto educativo, o diretor comentou que todos os comerciantes serão orientados pelos fiscais da Prefeitura. “Caso haja alguma irregularidade, de acordo com a lei, vamos fazer a notificação e o comerciante terá um prazo para se adequar. Se houver a reincidência, então de educativo passará a ser punitivo, ou seja, auto de infração, multa e apreensão das mercadorias. Mas isso ocorrerá em último caso”.
Wellington Monteiro também falou da questão dos ambulantes que se encontram nos pontos considerados críticos. “Alguns entraram com processos de regularização, mas já foram indeferidos. Não queremos prejudicar esses trabalhadores, mas ele tem que atender as prerrogativas. Então eles deverão serem remanejados para local adequado”.
Outra questão abordada foi a utilização da Praça Manoel de Castro, onde empresários costumam usá-la para divulgação de eventos. “Este local é considerado o ponto mais crítico. Deverá ficar livre dos ambulantes e será utilizado para eventos culturais ou religiosos. No momento temos liberado provisoriamente o espaço para algumas empresas que pretendem divulgar suas marcas, mas observando os princípios da mobilidade”.
REGULARIZAÇÃO
O ambulante que quiser se regularizar deve procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, situada à Rua Raul Soares, 145, Centro, e protocolar o seu pedido. “Ele preencherá um formulário descrevendo a atividade que pretende realizar, o local onde pretende atuar e o prazo que precisa. Esse processo depende de aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os alvarás não serão liberados se as empresas tiverem dívidas com o município. Caso a atividade seja voltada para o setor alimentício, deverá ter o alvará da Vigilância Sanitária”, orientou Wellington Monteiro.
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Capítulo V do Código de Postura |
Do Trânsito Público |
Artigo 178 – É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, entradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.
Parágrafo Único – Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização adequada, claramente visível de dia e luminosa à noite.
Artigo 179 – Compreende-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, das vias públicas em geral.
Parágrafo 1º – Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, por tempo não superior a 3 (três) horas.
Parágrafo 2º – Nos casos previstos no parágrafo anterior, os responsáveis pelos materiais na via pública deverão advertir os veículos, a distância conveniente, dos prejuízos causados de livre trânsito.