Vistoria irá averiguar estado de construções do cemitério e buscar responsáveis por obras necessárias
CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga instaurou processo administrativo para apurar a situação de sepulturas no Cemitério São João Batista. O documento foi assinado pela secretária de Administração e Recursos Humanos Dilma Aparecida Gonçalves.
Conforme a Portaria nº 012/2020 foi considerado o caráter emergencial em razão da conservação, decência e salubridade das sepulturas; os artigos 19 a 22, da Lei Municipal nº 3.713, de 31 de outubro de 2018, os quais, descrevem as obrigações dos cessionários das respectivas sepulturas; e o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio atestando a existência de sepulturas em “situação de abandono e em ruína”, com impossibilidade de se identificar os cessionários. A relação traz 62 sepulturas nestas condições.
MEDIDAS
Com a instauração do processo administrativo, o diretor do Setor de Patrimônio deve emitir relatório detalhado, e, em conjunto com o servidor responsável pelo Cemitério São João Batista, realizar vistoria sobre o estado das construções. Caso haja reconhecimento documental e fotográfico do estado de abandono ou ruína, com perigo iminente para a salubridade e segurança pública, o cessionário do terreno, ou quem de direito, será imediatamente notificado, pessoalmente ou por edital, caso não encontrado, para no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, executar as obras de conservação e reparação julgadas necessárias, os quais serão expressamente indicadas pelo município.
A vistoria corresponderá a laudo circunstanciado e, após sua autuação, serão juntadas fotos, cópias das notificações pessoais, dos editais e das demais provas existentes. A notificação para a execução das obras definitivas será feita pessoalmente ou, se for o caso, por edital afixado na portaria do Cemitério e, publicado, por duas vezes, em jornal de grande circulação.
Se o cessionário, ou quem de direito, comparecer antes dos prazos marcados será admitido a fazer as obras necessárias, pagando as despesas que a Administração Municipal tenha efetuado, devidamente documentadas, corrigido seu valor pelos índices utilizados na atualização dos tributos municipais.