Superintendência de Tributação iniciou os protestos a partir do dia 7 de fevereiro de 2018, “a fim de evitar que sanções negativas afetem o município”
DA REDAÇÃO- Muitos leitores têm entrado em contato com o DIÁRIO DE CARATINGA, questionando que a Prefeitura de Caratinga já está protestando o IPTU não pago em 2017. Em resposta à Reportagem, o executivo encaminhou nota de esclarecimento, através de sua Assessoria de Comunicação, citando que o município “virou referência negativa no pagamento de seus impostos”. “Foi o que apontou o Tribunal de Contas. Após auditoria no setor de Tributação do município realizada em novembro de 2017, o Tribunal de Contas categorizou Caratinga como sendo um município de perfil inadimplente. Foi constatado que mais de 60% dos contribuintes não estão com os tributos municipais em dia. Para a averiguação, a cidade foi comparada com outros municípios do mesmo porte cujos índices de contribuição popular estão consideravelmente maiores”.
De acordo com a Prefeitura, a Superintendência de Tributação vem desenvolvendo campanhas de conscientização e incentivo visando “atenuar o quadro”, mas a orientação apontada pelo Tribunal de Contas após a auditoria é que o município dê “maior eficiência aos mecanismos de cobranças relativos à situação, sendo o ajuizamento e o protesto as medidas recomendadas”.
PROTESTOS
Ainda conforme a Prefeitura, atendendo as orientações recebidas do Tribunal de Contas, a Superintendência de Tributação iniciou os protestos a partir do dia 7 de fevereiro de 2018, “a fim de evitar que sanções negativas afetem o município”. “Pois, no caso do não cumprimento desta medida, além do município perder ao ter a cidade administrada com apenas 40% do recolhimento, também perderia por ter que pagar multas pela indevida utilização dos mecanismos de cobranças que possui. O munícipe inadimplente ao ter acesso a esta informação, se interessado em evitar o protesto, deve procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Rua Raul Soares, 145 – Centro – embaixo da Câmara dos Vereadores, e realizar a regularização prévia da dívida”.
VANTAGEM SOBRE REGULARIZAÇÂO SEM PROTESTO
O executivo ainda aponta que as principais vantagens do pagamento sem que haja o protesto, faz uso da Lei 3669/2017, a lei do PPI – Programa de Parcelamento Incentivado. Nela, sobre as multas e juros é possível aplicar: desconto de 90% para pagamento à vista; desconto de 75% para pagamento parcelado em até 12 meses; desconto de 50% para pagamento parcelado de 13 a 24 meses; desconto de 25% para pagamento parcelado de 25 a 36 meses; e não será necessário pagar as custas do cartório, um valor adicional de responsabilidade do inadimplente e que varia de acordo com o valor da dívida. Sendo que o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$100.
“A medida dos protestos, até então evitada pela Administração, mas que pelas coordenadas do Tribunal de Contas é levada a tomar, vai resultar, por fim, em ganhos para a Caratinga e seus Distritos. Com a regularização dos inadimplentes a arrecadação se equilibra e gera condições para que novas ações de melhorias sejam desenvolvidas”, finalizou.