CARATINGA- O executivo publicou decreto que estabelece data para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos, bem como do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e TSU (Taxa de Serviços Urbanos).
O pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos estabelecimentos deve ser efetuado no dia 28 de fevereiro de 2020. O dia 15 de abril de 2020 foi definido para cidadão quitar o IPTU/TSU/2020 em cota única ou primeira parcela. Para pagamento em cota única na data prevista, será concedido o desconto de 15%.
O IPTU/TSU/2020 poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 15 de abril de 2020, observando o valor mínimo de 10 U.F.P.C’s (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga).
Unidade Fiscal Padrão de Caratinga
A Unidade Fiscal Padrão de Caratinga (U.F.P.C.) foi reajustada de R$ 6,25 para R$ 6,47. O reajuste foi regulamentado pela Portaria SEFAZ Nº 001/2020 de 6 de janeiro de 2020, assinada pelo secretário de Planejamento e Fazenda, Pedro Lomar. Em relação ao ano passado, o valor aumentou 3,52%.
A U.F.P.C. tem como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que conta como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios; e é reajustada anualmente.
Esse reajuste reflete sobre o cálculo dos impostos e taxas municipais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).