Área contempla UPA, antiga estação ferroviária, Praça da Estação, Mercado Municipal e Escola Municipal Geraldo Marques Cevidanes
CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga conseguiu a cessão de uso, sob regime de utilização gratuita pelo prazo de 10 anos, da área de propriedade da União de 31.368,50m², objetivando ao funcionamento da Unidade de Pronto de Atendimento – UPA, Secretaria Municipal de Cultura (antiga estação ferroviária), Praça da Estação, Mercado Municipal e para expansão da Escola Municipal Geraldo Marques Cevidanes. O documento foi assinado na última segunda-feira (17).
A área pertencia à Rede Ferroviária Federal. O terreno foi cedido ao município de Caratinga em 1983. Uma das condições para a cessão, objetivava especificamente a construção do centro cívico de Caratinga. A obra nunca aconteceu, mas a União liberou a construção do SESI Minas. Posteriormente, a Associação Comercial e Industrial (ACIC) realizou convênio com o município para implantar na Praça da Estação uma casa cultural e restaurante popular. A obra foi embargada, nos autos de ação civil por ato de improbidade administrativa e anulação de doação de bem público.
À época da doação, o documento informava que se a cláusula não fosse respeitada e o imóvel fosse utilizado para outros fins particulares, a cessão se tornaria nula e a área seria revertida à União, o que ocorreu. Somente agora o município conseguiu novamente autorização de uso de todo o espaço.
O prazo da cessão poderá ser prorrogado por igual período, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 180 dias.
A destinação será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se terminar o prazo determinado; não for cumprida a finalidade da cessão; cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou na hipótese de, em qualquer época, a União necessitar da área cedida para seu uso próprio, ressalvada, em tal caso, a indenização pelas acessões e benfeitorias vinculadas à finalidade do contrato, devendo tal direito ser apurado em regular processo administrativo.
- Há alguns anos, área havia sido revertida à União em processo de improbidade administrativa envolvendo obra embargada da ACIC. Esta semana, cessão de uso foi concedida novamente
- O prazo da cessão de 10 anos poderá ser prorrogado por igual período