Executivo frisa medidas de prevenção à covid-19 no ambiente de trabalho e que funcionários devem estar em estado clínico controlado em relação às comorbidades declaradas
CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga publicou decreto sobre o retorno ao trabalho dos servidores públicos municipais afastados considerados de grupo de risco, a partir de segunda-feira (17).
O executivo considerou a necessidade de reorganização dos serviços prestados pelo Município bem como a importância do efetivo restabelecimento do expediente presencial.
No entanto, ressaltou que para a definição de regra para retorno ao trabalho presencial, devem ser consideradas medidas para preservação da integridade física e a saúde dos servidores, evitando aglomeração e observando-se todas as orientações e protocolos do Ministério de Saúde e demais autoridades sanitárias. “Administração Municipal acompanha diuturnamente o cenário epidemiológico e que, em caso de aumento de casos de contágio pela população, as regras de flexibilização serão revistas e determinada a suspensão das atividades que possam pôr em risco a saúde da coletividade”.
RETORNO AO TRABALHO
Fica determinado o retorno ao trabalho a partir de 17 de maio de 2021, dos servidores anteriormente considerados de grupo de risco em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia do coronavírus (COVID-19), independente da faixa etária, desde que se encontrem em estado clínico controlado em relação às comorbidades declaradas.
As atividades deverão se limitar ao expediente interno, não sendo autorizado o contato/atendimento ao público, exceto para aqueles cujas atividades externas vinculem-se às áreas da segurança viária, saúde, assistência social, saneamento básico, infraestrutura, zeladoria e limpeza, comunicação, atividades de apoio, bem como aqueles que, de alguma forma, façam parte da cadeia dos serviços essenciais, assim também aquelas consideradas relevantes.
Com base nas regras de higiene e distanciamento social previstas na legislação municipal e estadual em vigor, os responsáveis pelas secretarias e/ou departamentos deverão preparar o ambiente de trabalho para retorno dos servidores públicos municipais com medidas tais como, organizar as atividades presenciais do servidor público municipal, limitadas ao expediente interno e à respectiva jornada de trabalho; m fiscalização do uso obrigatório de máscara social; e manter o ambiente de trabalho higienizado, com ventilação adequada, com portas e janelas abertas e evitando o uso de ar condicionado (na impossibilidade, seguir rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante).
Os servidores públicos municipais que não se enquadram nas condições de retorno ao trabalho deverão apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, relatório médico e exames recentes, aptos à comprovação da comorbidade que justifique a manutenção do afastamento.
As declarações, relatórios médicos, exames e demais documentos apresentados pelos servidores serão submetidos à avaliação médica do órgão municipal que estipulará os procedimentos médicos necessários no caso concreto. Até que seja avaliada a documentação, o servidor público deverá permanecer afastado, mediante comunicação à chefia imediata, todavia realizando efetivo trabalho remoto.
Comprovada a necessidade de manutenção do servidor público no grupo de risco, será ele dispensado do retorno às atividades presenciais, sendo-lhe aplicável trabalho remoto, devidamente comprovado, mesmo com a dispensa de ponto;
Ocorrida a avaliação médica pelo órgão municipal e comprovada a desnecessidade de afastamento do servidor, caso se negue ao comparecimento ao local de trabalho, ficará submetido às respectivas penalidades estatutárias, sem prejuízo da aplicação de legislação específica.