CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga decretou o tombamento do “Monumento Menino Maluquinho”. Quando um bem é tombado, ele passa a estar, a partir de então, sob a proteção integral do poder público e não pode ser destruído ou descaracterizado.
O prefeito Dr. Giovanni considerou a lei municipal que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural de Caratinga e um artigo da Constituição que determina que é de “competência dos entes federados protegerem os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.
O documento também trata da necessidade de impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural e que compete aos municípios a proteção do patrimônio histórico cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
A proposta de tombamento do monumento Menino maluquinho foi encaminhada ao Conselho Municipal de Preservação e Defesa do Patrimônio Cultural de Caratinga, que emitiu parecer favorável ao tombamento. Em sua decisão, a Prefeitura considerou o valor cultural, histórico e de referência do bem para o município de Caratinga.
No decreto, o executivo frisou o tombamento do Monumento Menino Maluquinho, bem integrado a praça Menino Maluquinho, localizado no Bairro dos Rodoviários, por seu valor histórico e cultural no município. O bem fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei n. 3.038/2008, não podendo ser esquecido, abandonado ou sofrer intervenções sem a prévia deliberação e aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural e do Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural de Caratinga.
Prefeitura decreta tombamento do “Monumento Menino Maluquinho”
