“Não dispomos mais de recursos para manutenção dos serviços essenciais, principalmente para manutenção dos serviços de saúde pública”, cita o documento
CARATINGA– O prefeito de Caratinga Dr. Welington assinou decreto nesta quinta-feira (15), decretando estado de calamidade financeira no âmbito do Setor de Saúde do município. Conforme o documento, considerou-se as atuais limitações financeiras do município, “que vem arcando, com recursos próprios, com despesas com a Média e Alta Complexidade no setor de saúde municipal”. E que o Estado de Minas Gerais “não tem repassado os recursos de sua competência para o setor de saúde”.
O executivo ainda alegou a urgência no equilíbrio da relação entre a arrecadação e as despesas como um todo e em especial no setor de saúde; que o município é executor de todos os programas criados pelo Governo Estadual e Federal e que, por isso acaba “assumindo mais responsabilidades”. “Esta Administração Municipal não medirá esforços no sentido de prover a sociedade com as ações constitucionalmente asseguradas, respeitada sua real capacidade financeira, principalmente no setor de saúde”.
A Prefeitura ainda classificou como extrema urgência na solução de serviços essenciais do município e a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos. “Não dispomos mais de recursos para manutenção dos serviços essenciais, principalmente para manutenção dos serviços de saúde pública e considerando a urgência em reestabelecer os serviços de Média e Alta complexidade no município”.
As normas e procedimentos estabelecidos no Decreto aplicam-se à Administração Direta e indireta do setor de saúde municipal. O estado de calamidade financeira tem o prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação se mantenha “inalterada”.
Durante o período de calamidade fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo sem a anuência do Gabinete do Prefeito, salvo decorrente de determinação judicial.
A decretação de estado de calamidade não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios, ressalvados os casos excepcionais por decretação de emergência, devidamente fundamentada.