A Prefeitura de Caratinga emitiu nota de esclarecimento após a repercussão de termos impostos durante a renovação de alvará de funcionamento de uma tenda espírita umbandista da cidade.
No documento, divulgado nas redes sociais nesta terça-feira (4), há restrições relacionadas ao rito dos cultos como “proibido linha Exu” e “som de atabaque mais baixo”.
Ainda de acordo com o alvará, a Tenda Espírita Umbandista Nossa Senhora Conceição deveria fixar as novas regras em local visível restringindo o horário do culto religioso até as 21h50 e proibindo a presença de menores de 14 anos, além do uso de bebida alcoólica nos rituais.
Em nota, a Prefeitura destacou que o alvará seguia um modelo padrão antigo e que nunca havia sido questionado. Ainda detalhou as providências adotadas. Confira na íntegra:
“Referente às informações complementares constantes no alvará de funcionamento da Casa Espírita, a Prefeitura de Caratinga esclarece que tais informações foram inseridas há vários anos atrás no modelo padrão utilizado para emissão de alvará para entidades desta natureza. Nunca houve até então, nenhum questionamentos oficial ou extraoficial por nenhuma entidade congênere, por esta razão a informação se manteve em sistema e era impressa toda vez que se realizava a atualização do alvará de funcionamento. Esta operação é um procedimento operacional realizado pela Secretaria de Planejamento e Fazenda, através do Departamento de Tributação.
O Chefe do Executivo Municipal, não tinha conhecimento do fato, só teve ciência desta informação através de ofício de pedido de informação enviado pela Vereadora Giuliane Quintino Teixeira. Imediatamente, após orientação da Procuradoria Municipal, foi determinado ao Departamento de Tributação que procedesse a exclusão das informações em todos os alvarás emitidos em face de centros espíritas.
Desta forma, o Poder Executivo Municipal reafirma seu respeito à liberdade religiosa, direito fundamental de nossa sociedade, conforme estabelece a Constituição Federal. De forma legal e dentro do que lhe compete, o Município de Caratinga sempre cumpriu o seu dever legal de prestar proteção e garantir o livre exercício de todas as religiões”.