Pregão foi registrado para contratação de consultoria e cumprimento de resolução da Aneel
CARATINGA – Os municípios estão prestes a assumir um grande desafio. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 414 de 15 de setembro de 2010, trouxe em seu artigo 218 a obrigação de todas as distribuidoras de energia do Brasil transferirem o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público competente, no presente caso, aos municípios nos quais eles estão instalados, fixando o prazo inicial de dois anos a contar da publicação da resolução normativa.
A Resolução da Aneel nº 479 de 3 de abril de 2012, deu nova redação ao, prorrogando os seus efeitos para 31 de janeiro de 2015, a pedido dos próprios municípios. De acordo com o texto editado pela agência reguladora do setor de energia elétrica, os municípios ficarão obrigados a assumir todo ativo de iluminação pública pertencente às concessionárias de energia, de maneira que os custos com gestão, manutenção de todo sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões elétricas ficarão a cargo do ente municipal.
A Resolução Normativa, além de prorrogar o prazo para entrega do ativo de iluminação aos municípios, determina em seu artigo que a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do município.
Para cumprir as exigências da Aneel dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura de Caratinga registrou o pregão presencial 085/2014, para a contratação de consultoria com o objetivo de estabelecer as ações necessárias para assunção, pelo município, dos ativos de iluminação pública. O edital está disponível no setor à Rua Raul Soares, 171, 1º andar, centro. A abertura dos envelopes acontece amanhã, com início às 15h30.