DA REDAÇÃO– O prefeito de Caratinga, Dr. Welington (DEM) assinou a Portaria 048/2017, que dispõe sobre a supressão de gratificação aos agentes de Saúde. De acordo com o documento, o Executivo considerou a existência de ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos, que tem como objeto o pagamento dos valores estabelecidos no artigo 9º-A, da Lei nº 11.350/2006 em R$ 1.014, inclusive com a concessão de liminar. Também havia a determinação para que a partir do dia 1° de abril de 2017 fossem efetivamente pagos os salários segundo o novo piso.
O prefeito ainda ressaltou que agentes de Saúde e os agentes comunitários de Saúde, possuem identidade de funções e que a gratificação por desempenho estabelecida pela lei nº 2193/1994, tem critérios objetivos para sua concessão mediante avaliações próprias e por comissão instituída especialmente para tal fim, podendo ser, a qualquer momento, concedida e/ou revogada.
Por tanto, foi suprimida a parcela concedida, a título de gratificação de desempenho aos agentes de Saúde. A Portaria entrou em vigor no dia 24 de abril, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2017. No entanto, o documento só foi publicado do Diário Eletrônico do Executivo na última quinta-feira (4).
Muitos agentes têm reclamado da medida e publicado sua indignação nas redes sociais. Uma funcionária escreveu a seguinte postagem: “(…) foi retirado do meu salário uma quantia de R$ 852,00 sem aviso prévio e sem uma avaliação pela minha atuação em benefício ao município pelo qual trabalho com muito orgulho e dedicação ao longo desses quase 10 anos”.
A Reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Caratinga para saber mais detalhes sobre o assunto. A nota emitida pela Assessoria de Comunicação foi a seguinte: “Em abril deste ano, a Prefeitura de Caratinga atendeu uma determinação judicial que exigia, em um prazo de 48 horas, o pagamento do piso salarial da categoria. As gratificações são pagas mediante uma análise individual de produtividade, o que está sendo feito pela Prefeitura de Caratinga. Diante disso, o Executivo, com base em uma Lei Municipal irá analisar caso a caso o pagamento de gratificação”.