Prefeitura de Caratinga regulamenta acesso à informação pública
CARATINGA- O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo.
Para conferir mais transparência aos atos da gestão pública, a Prefeitura de Caratinga publicou decreto que dispõe sobre a regulamentação do acesso a essas informações.
A Prefeitura considera a “necessidade e importância de garantir aos munícipes o acesso a informações públicas observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis a cada órgão público, dando maior transparências aos atos praticados pela administração pública”.
As medidas são válidas para todos os órgãos públicos municipais dos Poderes Executivo, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista de âmbito municipal, bem como as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
De acordo com o texto, obedecidos os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a administração pública, os procedimentos de acesso a informações atenderão a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; e estímulo ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública, visando seu controle pela sociedade.
O fornecimento de informações é gratuito, salvo quando necessária a reprodução de documentos, hipótese em que será cobrado somente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Para isso, o Poder Executivo Municipal e as entidades implementam o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, órgão de fácil acesso e aberto ao público, destinado ao atendimento das informações solicitadas por meio físico ou virtual, cabendo-lhe atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registrar os pedidos de acesso à informação. O decreto regulamenta ainda a classificação da informação em grau de sigilo.
Com o SIC, qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.
Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.
O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser imediatamente fornecida será de 20 (vinte) dias, prorrogável por dez dias, mediante justificativa da qual será dada ciência ao requerente.
É dever dos órgãos e entidades subordinados ao Decreto promover a divulgação, em seu site das seguintes informações:
I – Estrutura organizacional, competências, cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
II – Programas, projetos, ações, obras e atividades implementados, com indicação da unidade responsável, metas e resultados;
III – Repasses ou transferências de recursos financeiros;
IV – Execução orçamentária e financeira;
V – Licitações públicas realizadas desde o advento deste Decreto, em andamento, com os respectivos editais e anexos, atos de adjudicação, recursos, além dos contratos firmados e notas de empenho;
VI – Remuneração bruta e subsídio recebidos por ocupantes de cargos e funções, auxílios, ajudas de custo, proventos e pensões, bem como quaisquer outras vantagens pecuniárias, de maneira individualizada; e
VII – Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Podem ser consideradas sigilosas as informações que:
I – Oferecerem risco à vida, à segurança ou à saúde da população;
II – Oferecerem risco à estabilidade financeira ou econômica do Município;
III – Prejudicarem ou causarem risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico municipal;
IV – Oferecerem risco à segurança das instituições e dos dirigentes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das entidades referidas e seus familiares; e
V – Comprometerem atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações administrativas, salvo por determinação judicial.