Materiais apresentaram rotulagem irregular e/ou ausência de rótulo, estando em desconformidade para sua comercialização
CARATINGA- A Portaria n° 051/2019, assinada pela secretária de Saúde Jacqueline Marli dos Santos, autoriza a utilização de produtos apreendidos pela Vigilância Sanitária do município.
A Prefeitura de Caratinga considerou um parecer da Vigilância sobre a viabilidade de aproveitamento dos produtos de limpeza apreendidos por apresentarem rotulagem irregular e/ou ausência deste rótulo, estando em desconformidade para sua comercialização, descumprindo o artigo 83, da Lei Federal nº 13.317/99.
Na avaliação, estes produtos poderiam ser utilizados na limpeza bruta em áreas externas de prédios públicos, como calçadas. “Uma vez que estas superfícies não exigem tal desinfecção e, sim, uma ação de limpeza e aromatizante de ambiente externo, o que não acarretaria ônus para o município”, cita.
Outro ponto considerado pelo executivo foi a inércia da empresa quanto à interposição de medidas jurídicas para restituição dos produtos apreendidos, sendo necessário realizar o descarte, já que eles não possuem rastreabilidade, não sendo possível sua análise química, física e biológica em laboratório de controle de qualidade por ausência de dados em sua rotulagem, estando em desconformidade para sua comercialização.
Foi autorizada a utilização dos produtos apreendidos pela Vigilância Sanitária descritos em Termo de Apreensão apenas na limpeza bruta de áreas externas de prédios públicos, como uma ação de limpeza e aromatizante.