CARATINGA- O executivo publicou a portaria SMS Nº 009/2021, que “impõe medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, no âmbito do Município de Caratinga, e dá outras providências.”
A Secretaria Municipal de Saúde de Caratinga considerou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019” e que o município de Caratinga tem a “responsabilidade de lidar com o cenário local de prevenção e combate à doença e o dever fundamental de tomar medidas que preservem a saúde, a vida, a renda e os empregos das pessoas”.
Outro ponto destacado no documento é o aumento do número de casos da doença causada pelo Covid-19 em todo território do Estado de Minas Gerais, tendo sido, inclusive, adotado o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico. Assim, foram determinadas as medidas de fiscalização das medidas, designando 41 servidores para atuarem como fiscais sanitários.