Alguns estabelecimentos, tais como bares e academias, devem fechar as suas portas nesta segunda-feira (25)
CARATINGA- Até a manhã de ontem, a Prefeitura de Caratinga ainda não tinha sido notificada a respeito da decisão proferida na última sexta-feira (22), pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinando a suspensão da eficácia dos Decretos Municipais nº 65/2020, nº 72/2020 e nº 84/2020, editados pelo município de Caratinga, em todos os aspectos que excede os limites das medidas de flexibilização impostas pelo Decreto Estadual nº 47.886/20 e na Deliberação nº 17/20 do Comitê Extraordinário covid-19 e suas alterações.
Os decretos suspensos permitiam a reabertura de empresas comerciais, indústrias, empresas prestadoras de serviços, empresas de construção civil, bares, restaurantes, academias e atividades religiosas; bem como o funcionamento do comércio em horário normal, porém, com medidas preventivas.
Conforme a decisão, quanto à competência na adoção das medidas sanitárias de contenção do Covid-19, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, os Estados podem impor medidas mais restritivas que a União e os municípios podem impor medidas mais restritivas que o respectivo Estado, nunca em sentido inverso.
O desembargador Renato Dresch relata que, dessa forma, verifica-se que, apesar da autonomia municipal quanto à adoção de medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia, não compete ao Executivo Municipal flexibilizar o isolamento ou distanciamento social impostos no âmbito federal e/ou estadual, de modo que o ato administrativo que permitiu a reabertura do comércio e atividades correlatas no município de Caratinga contraria as normas hierarquicamente superiores do Estado de Minas Gerais. “No caso em tela, como argumentado pelo Ministério Público o município de Caratinga extrapolou os limites da sua competência na flexibilização nas medidas de contenção, porque invadiu a competência do Estado de Minas Gerais”,
Agora, fica valendo o decreto n°52 que determina o fechamento de bares, academias, boate, cinema, clubes e clínicas de atendimento odontológico. O funcionamento do comércio deve ocorrer de 13h às 18h. Os serviços essenciais ficam mantidos. Por tratar-se de liminar, deve ser cumprida imediatamente tão logo notificado, porém, da decisão cabe recurso.
A Assessoria de Comunicação informou à reportagem que o município ainda não foi notificado sobre a decisão do TJMG, uma vez que ela foi expedida na sexta-feira após enceramento do expediente. “Tão logo seja notificado o município irá tomar as medidas para o cumprimento das determinações”, disse.
Portanto, o funcionamento dos estabelecimentos ocorreu dentro da normalidade durante o final de semana. É provável que a notificação ocorra ainda nesta segunda-feira (25) e então, os estabelecimentos listados terão suas atividades interrompidas.