CARATINGA- Na última segunda-feira (18), os motoristas de aplicativos de transporte de Caratinga reuniram-se na Praça da Estação, alegando dificuldades em exercer a atividade em Caratinga. Naquela data, um dos veículos que atua neste serviço foi apreendido pela Polícia Militar durante uma fiscalização de trânsito que, conforme consta em boletim de ocorrência, não possui autorização municipal para efetuar o transporte, sendo lavrado auto de infração de trânsito referente a transporte remunerado de passageiros.
De acordo com os motoristas de aplicativos, eles atuam amparados em um a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 8 de maio de 2019 que, concluiu o julgamento sobre leis municipais que “restringem desproporcionalmente ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos”. O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
Segundo informações colhidas pelo DIÁRIO, a ação da polícia se deu por meio de uma orientação do Ministério Público de Caratinga, para que ocorra a fiscalização destes veículos, uma vez que o serviço não é legalizado por lei municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
No Legislativo tramitam dois projetos de lei relacionados ao transporte de passageiros. De autoria do executivo, um deles dispõe sobre regulamentação do atendimento ao serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros, em casos de solicitação por aplicativo (APP) ou internet, no município de Caratinga, e dá outras providências. O segundo, de autoria do vereador Ricardo Gusmão dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta, denominado mototáxi.
Ricardo Gusmão está acompanhando as demandas destes motoristas e mototaxistas e declarou um parecer que obteve em uma reunião com o procurador do município, Ranulfo Moreira. “Nessa reunião tratamos sobre o transporte do mototáxi, Livre e Urban no nosso município. O entendimento do procurador-geral do município é o mesmo que o meu, de que o município tem que obedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal, que garante o funcionamento desses transportes públicos aqui no nosso município. E que o município estará discutindo projetos de lei para normatizar o funcionamento, mas, proibição do funcionamento do serviço de transporte, o município não irá fazer isso, inclusive para cumprir a decisão do STF (…). Mais um avanço e acreditamos que estamos no caminho certo, da verdade e em obediência o Supremo Tribunal Federal que tem essa decisão que favorece a população de Caratinga, que está sendo atendida por esses serviços”.
PREFEITURA DE CARATINGA
A Reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Caratinga para saber o posicionamento do executivo em relação ao funcionamento dos serviços na cidade. Em nota, a prefeitura comunica que, “de acordo com o Julgado do STF com repercussão geral, proferido em 8 de maio de 2019, os municípios não podem proibir o transporte público, sob pena de ofensa aos princípios da liberdade profissional e da livre concorrência (RE 1.054.110 ADPF 449). No entanto, a Suprema Corte registrou que os municípios têm total liberdade para regulamentar o transporte público. E regulamentação nesse sentido já está sendo estudada pelo executivo para posterior envio ao legislativo”.