DA REDAÇÃO- O prefeito Dr. Welington assinou decreto que dispõe sobre os procedimentos a serem realizados para a prevenção e vigilância das áreas públicas. De acordo com o documento, os departamentos de Patrimônio, e, de Fiscalização, ficarão responsáveis pela fiscalização ostensiva dos imóveis públicos municipais, devendo ser adotadas medidas que possam prevenir e/ou impedir as invasões destas áreas.
Dentre as medidas a serem adotadas, objetivando preservar a posse do patrimônio público, estão a elaboração de campanhas educativas objetivando prevenir e coibir possíveis invasões de áreas públicas; acionamento da Polícia Militar e registro através de Boletim de Ocorrência; e sempre que for constatado a existência de ocupações irregulares de áreas públicas no município, a comunicação por escrito, no prazo de cinco dias, à Procuradoria Jurídica para adoção de medidas cabíveis.
Para a emissão de certidão de numeração deverá ser apresentada a certidão do registro do imóvel, atestando a propriedade do requerente. Na eventualidade do imóvel não possuir documento comprobatório, deverá ser apresentado documentação que comprove a posse e a ocupação antrópica consolidada. O Departamento de Cadastro Imobiliário também está autorizado a realizar vistoria “in loco” para averiguar a situação prédio. Os procedimentos estabelecidos no Decreto aplicam-se, no que couber, às demais medidas que envolvam a ocupação irregular do solo.
Os servidores que descumprirem a portaria estão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais.