Denúncias graves contra empresa vencedora do certame incluem arremesso de aluno para fora do veículo em movimento, devido às más condições de uso
CARATINGA- Por meio da Portaria n° 061/2019, o executivo designou comissão especial para apuração de prática incompatível com os princípios da administração pública, bem como prejuízo ao erário municipal.
O objetivo é analisar os serviços prestados no contrato administrativo decorrente do Pregão nº 06/2019, PRC 188/2019. A Prefeitura afirma que a empresa vencedora tem “descumprido inadvertidamente” as obrigações contratuais, pois tem “ofertado veículos com a capacidade de transporte de passageiros (alunos) inferior ao que fora licitado; ausência de veículos em rotas, deixando os alunos sem o transporte; veículos sem condições de uso, tendo ocorrido arremesso de aluno para fora do veículo, porque a porta se abriu com o veículo em movimento; e inconformidade da prestação de serviço em relação ao veículo oferecido com o Laudo de Inspeção Técnica (LIT)”. A Administração declara ter sido informada de diversos descumprimentos que cabem medidas administrativas tomadas com urgência.
O documento ainda cita que a empresa vencedora do certame foi notificada várias vezes formalmente e em reuniões realizadas na Secretaria de Educação, tendo ficado inerte quanto à resolução dos problemas/irregularidades noticiados.
Por isso, a prefeitura determinou instauração de Comissão Especial de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades praticadas pela empresa, quanto ao descumprimento do contrato. Foram nomeados os seguintes membros: Pedro Pereira Lomar – secretário de Planejamento e Fazenda – presidente; José Geraldo Cristino – primeiro secretário; Tiago Ferreira Silva – segundo secretário; e Túlio Antônio de Sena Ramos – assessor jurídico.
A comissão exercerá suas atividades com, autonomia, independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, devendo buscar as informações iniciais junto à quaisquer das secretarias municipais e/ou gabinete. A conclusão da instrução da sindicância deve ocorrer dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período e relevante motivo.