CARATINGA- Hoje entra para registro e tramitação na Câmara Municipal, o veto parcial do prefeito Dr. Welington, em relação ao projeto de lei aprovado na Casa Legislativa, que disciplina equipamentos de segurança obrigatórios nos estabelecimentos bancários e em outras instituições financeiras.
Foi vetado o artigo 4º do projeto de lei, que cita que o estabelecimento financeiro que persistir em infringir a lei, terá as suas atividades interditadas, sendo que o município promoverá o cancelamento do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento financeiro, que voltará a funcionar quando adequar-se à lei e quitar todas as multas com o município.
De acordo com o prefeito, o artigo envolve abusividade de direito, de acordo com o Código Civil 2002, em seu artigo 187, que diz: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Na avaliação do chefe do executivo, teria ocorrido abusividade em dois momentos distintos: quando determina que o estabelecimento terá suas atividades interditadas e quando condiciona o fornecimento de alvará ao pagamento das multas. “Ao determinar a interdição de uma atividade econômica, interfere claramente nas políticas de mercado, bem como, todo o reflexo na sociedade, na economia do município, pois a interdição de um estabelecimento bancário e/ou financeiro, em uma cidade além de trazer enormes reflexos indiretos para o comércio, sistema de compensação de cheques e outros títulos; contraria também as diretrizes estabelecidas para funcionamento destas instituições pelo próprio Banco Central do Brasil”.
Ainda como justificativa do veto, outro aspecto que o executivo afirma viciar o artigo é condicionamento de concessão/reativação do funcionamento do estabelecimento mediante o pagamento das multas. “Ora! O próprio município possui inúmeros meios para a cobrança de suas penalidades”.
O veto será apreciado pelos vereadores, podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços. Rejeitado o veto, a matéria será enviada ao prefeito para promulgação. Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito, o presidente da Câmara pode promulgá-la em igual prazo.