Proposta do Legislativo se refere às atividades religiosas, culturais e católicas da Catedral São João Batista
CARATINGA– O projeto de lei que declara as atividades religiosas, culturais e católicas na Catedral São João Batista, como patrimônio cultural imaterial do município foi vetado integralmente pelo prefeito Dr. Welington.
O projeto assinado pelos vereadores Johny Claudy (MDB), Cleon Coelho (MDB), Ricardo Gusmão (PT do B), Ronaldo da Milla (PSB), Sebastião Guerra (PROS), José Cordeiro (PTB), Carlindo de Dom Lara (PT do B), Neuza (PRB), Dete (PPS), Rominho Costa (PMDB), Helinho (PSC), Denis (PPS), Valtinho (DEM) e Mauro Água e Luz (PDT), traz como argumento o objetivo de reconhecer a importância das atividades religiosas e culturais na Catedral, como forma de “expressão do patrimônio histórico- cultural-religioso do município”.
Em seu veto, o chefe do executivo argumentou que optou pelo veto total “em razão da proposição legislativa que lhe deu origem sofrer de diversos vícios, a começar pelo vício de iniciativa, porquanto, viola o Princípio da Separação dos Poderes, bem como ofende o princípio Federativo, enfim, ilegalidades e inconstitucionalidades”.
O prefeito também comentou o trecho do projeto de lei que diz: ‘Ficam declarados os bens de sustentação às atividades religiosas e culturais na Catedral São João Batista, o templo e o prédio que lhe abriga’. “Os bens de sustentação das atividades religiosas e culturais da Catedral São João Batista são o templo e o prédio que lhe abriga, o que significa que sem ele as atividades não se sustentam, ou seja, não acontecem/existem. Isso implica dizer que o estacionamento de veículos que acontece de forma intensa no horário da missa da Catedral e ainda de forma contrária à lei de trânsito e preservação do meio ambiente, in casu, do patrimônio histórico cultural, vez que a Praça Cesário Alvim, local onde a referida igreja está próxima é tombado, não poderá sofrer nenhum óbice após em vigor da citada Lei Municipal”.
Para o prefeito, há necessidade de cumprir decisão judicial da proibição de estacionamento de veículos em frente à Catedral, sob pena de multa por estacionamento proibido a ser cumprido pela Polícia Militar de Minas Gerais. Além disso, conforme o documento assinado pelo Dr. Welington, “é impossível sancionar a lei, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema, reconheceu o vício de iniciativa, declarando inconstitucional as leis neste aspecto”.
Por fim, ressaltou que caso a lei entre em vigor, pode acarretar lesão ao patrimônio público cultural e configurar improbidade administrativa.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal, se o prefeito considerar o projeto no todo ou em parte, inconstitucional, ilegítimo, ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo total ou parcialmente. O veto deve ser apreciado só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços dos vereadores, em escrutínio secreto. Rejeitado o veto, a matéria será enviada ao prefeito para promulgação. Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito, o presidente da Câmara pode promulgá-la em igual prazo.