Volume imprevisível de chuvas intensas e seus efeitos no território municipal
CARATINGA– Na manhã deste sábado (25), o prefeito Welington Moreira assinou o Decreto nº 010/2020, que “declara situação de emergência em Caratinga, afetado pela situação anormal, caracterizada pelo volume imprevisível de chuvas intensas e seus efeitos no território municipal, e dá outras providências”.
De acordo com o documento, foi considerada a ocorrência de volumosas chuvas que assolam o município desde o dia 24 de janeiro de 2020, bem como seus efeitos na vida dos cidadãos. Também foram frisados os riscos nas vias públicas, edificações, áreas de ocupação, bens públicos, bem como o risco de desabastecimento de energia e água potável, além da dificuldade do atendimento pleno e integral pela Administração Pública dos serviços públicos, em razão decorrente das chuvas.
O chefe do executivo ainda chamou atenção para a notoriedade dos efeitos das chuvas, noticiados pelos jornais e demais secretarias municipais, os quais indicam os potenciais danos ocorridos, “com significativos e visíveis riscos às pessoas, bens e serviços, diante da necessidade de requisitar e ocupar bens e serviços, como também obter recursos financeiros públicos e promover a contratação dos meios necessários para debelar o grave estado que se encontra a cidade, de maneira a resguardar os interesses públicos”;
O DECRETO
O decreto cita que somente na “absoluta necessidade”, ficam as autoridades administrativas autorizadas, e os agentes de defesa civil, desde que diretamente responsáveis pelas ações de resposta, a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Também fica autorizado “o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, a requisição administrativa, servidão demonstrativa, ocupação temporária, dentre outras medidas que se julgarem necessárias, especialmente de propriedades particulares, para assegurar o combate e mitigação dos efeitos das enchentes das áreas afetadas”.
Caberão aos agentes públicos e servidores municipais, da administração direta e indireta, a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no Decreto, podendo ser requisitados os seus serviços em qualquer hora e data.
Com base em Lei Federal, observando a Lei Complementar n° 101, de 4 maio 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal) também ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços estritamente necessários as atividades das respectivas Secretarias da Administração destinadas a “salvaguardar a vida, saúde, patrimônio público e incolumidade das pessoas atingidas, em resposta e para debelar a situação de calamidade”, podendo, ainda, serem adotadas as medidas necessárias para requisitar, solicitar e ocupar bens e serviços.
As medidas que visam efetivar a prestação de serviços públicos pertinentes às secretarias do município e Administração, voltadas aos efeitos das chuvas vigorarão até a publicação de novo Decreto, quando da reversão da situação do estado de emergência.