DOM CAVATI – A justiça eleitoral julgou procedente a representação movida pelo partido Democratas de Dom Cavati e condenou o prefeito José Santana Júnior, o ‘Juninho da Saúde’, a pagar multa de R$10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Prefeito José Santana, o ‘Juninho da Saúde’, foi condenado a pagar multa de R$10 mil por propaganda eleitoral antecipada (Foto: internet)
O prefeito, que é pré-candidato à reeleição, também deve remover os conteúdos considerados irregulares para o período dos seus perfis em redes sociais em até 48 horas.
Segundo a sentença expedida pela juíza Natália Cravo Lázaro Monteiro, da 267ª zona eleitoral de Tarumirim, o prefeito de Dom Cavati deixou clara sua condição de pré-candidato e revelou seu programa de governo, dirigindo-se de forma direta ao eleitorado. José Santana, ainda segundo a justiça, produziu vídeos se identificando como “pré-candidato a prefeito” e chegou a apresentar os pré-candidatos a vereador. O material se assemelha aos que são produzidos nas propagandas eleitorais de TV, com candidatos proporcionais sendo mostrados em sequência.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer, “argumenta que não há discussão sobre a realização das propagandas, produzidas e disseminadas pelo requerido nas redes sociais; que, apesar de não haver pedido explícito de voto, tem evidente intenção de influenciar na formação da vontade dos eleitores em 2020, tratando-se de propaganda de cunho nitidamente eleitoral, não se alinhando a nenhuma das exceções previstas na legislação, sendo vedado ainda o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais que não seja custeado por candidatos, partidos e coligações, e ainda assim tal impulsionamento somente pode ocorrer dentro do prazo legal”.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, está autorizada a partir de 27 de setembro.