O prefeito de Caratinga, Dr. Welington Moreira de Oliveira, sancionou a Lei nº 3966/2023, que dispõe sobre a implementação do pagamento do piso salarial dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem no âmbito do Poder Executivo Municipal. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do município.
De acordo com a lei, a implementação do piso salarial será realizada com base nos recursos provenientes da assistência financeira da União. Caso não haja recebimento desses recursos, o pagamento do piso não será exigido pelo Executivo Municipal.
O documento ainda pontua que, o pagamento do piso será proporcional para cargas horárias inferiores a 8 horas diárias e 44 horas semanais. “É importante ressaltar que o pagamento do piso não afetará os vencimentos básicos e não implicará automaticamente em aumento de outras vantagens ou gratificações. Os valores repassados aos servidores municipais ocupantes dos cargos correspondentes serão destacados no contracheque com uma rubrica específica”, destaca.
Além disso, a lei autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir para os servidores públicos municipais os valores recebidos da assistência financeira complementar da União, de acordo com as normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 127/2022, Lei nº 14.581/2023, acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 e a Portaria nº 1.135/2023 do Ministério da Saúde e dentro dos limites informados no InvestSUS.
A lei também contempla os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, será necessário aditar os contratos firmados entre o Poder Executivo Municipal e os prestadores de serviço, estabelecendo a obrigação de prestação de contas sob pena de suspensão do repasse.
Segundo a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, os valores de que trata a lei serão pagos,incluindo os retroativos, na folha de pagamento referente ao mês de outubro.