Prazo para renovar carteira de habilitação volta a ser de 30 dias
CARATINGA – Desde a última segunda-feira (2), o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou a ser de 30 dias. A regra vale para condutores com documentação vencida a partir de 1º de janeiro.
De acordo com o secretário geral da banca examinadora da Polícia Civil, Clemilson Calais, a lei 9.503, que é Código de Trânsito Brasileiro já previa que após o vencimento da CNH, o condutor poderá dirigir o seu veículo pelo prazo de 30 dias sem ser multado. “Esse prazo foi criado para ajudar o condutor a ter um tempo a mais, porque muitos condutores acabam lembrando apenas no momento de uma blitz onde um guarda pega a habilitação dele, vê que está vencida e avisa. Então o Código de Trânsito previu esses 30 dias”, explicou.
Mas segundo Clemilson, quando veio a pandemia, todos os prazos foram dilatados, como para o vencimento da carteira, e para iniciar ou concluir o processo de habilitação. E assim foi feito, de acordo com o secretário geral da banca examinadora, justamente para evitar a aglomeração de pessoas, para que elas não tivessem que sair de suas casas, justamente para que minimizasse a transmissão do vírus de alguém, que por acaso tivesse que ir a uma clínica renovar a CNH ou algo dessa natureza. “Porém como as autoridades sanitárias já tem divulgado, a pandemia no Brasil está em nível controlado. Com isso todas as normas legislativas estão voltando a ter os seus prazos normais. E o Código de Trânsito Brasileiro também necessita dessa atualização. Então o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reuniu e publicou a portaria 983, onde o prazo para condução do veículo com a CNH vencida voltou aos patamares que eram antes. O condutor poderá dirigir o veículo com a carteira vencida por apenas 30 dias. Antigamente poderia continuar conduzindo o veículo, agora não pode mais. Todos os condutores com as carteiras nacionais de habilitação que venceram do dia 2 de janeiro de 2023 em diante, somente poderão conduzir os veículos pelo prazo máximo de 30 dias. Existe exceção dos meses de maio a dezembro que foi feito um cronograma pelo próprio Contran estipulando o prazo de vencimento. Se a CNH venceu dia 2 de janeiro, a pessoa tem até dia 1º de fevereiro para renovar, ou seja, são 30 dias. Lembrando que quem for pego com a carteira vencida há mais de 30 dias terá uma multa gravíssima de sete pontos no prontuário, no valor de R$ 293,47 e ainda vai dar um transtorno, porque o condutor com a carteira vencida terá que providenciar outro condutor habilitado para retirar o veículo. Se não conseguir outro condutor, aí o veículo poderá ser removido ao pátio”, destacou Clemilson Calais.
A CNH tem validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. A validade do documento para quem tem de 50 a 69 anos é de cinco anos. Já os motoristas com idade acima de 70 anos devem renovar a CNH a cada três anos.