CARATINGA- A Prefeitura Municipal de Caratinga alterou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) referentes ao exercício de 2025. A alteração foi formalizada por meio do Decreto nº 40/2025, que modifica o artigo 2º do decreto anterior, estabelecendo novas condições para quitação dos tributos municipais.
Conforme o novo decreto, o prazo final para pagamento do IPTU e da TSU será no dia 15 de maio de 2025. Os contribuintes terão duas opções para efetuar o pagamento dos impostos: cota única ou parcelamento.
Para aqueles que optarem pelo pagamento em cota única, a Prefeitura oferecerá um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do imposto, desde que o pagamento seja realizado até a data estabelecida. Já aqueles que preferirem parcelar os tributos poderão fazê-lo em até oito parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo também em 15 de maio de 2025. No entanto, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 10 UFPC’s (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga).
A medida foi tomada visando oferecer melhores condições aos contribuintes e facilitar a arrecadação municipal. A administração municipal reforça a importância do pagamento dos tributos para garantir a continuidade dos serviços urbanos e a manutenção da infraestrutura da cidade.
Os boletos para pagamento do IPTU e TSU serão disponibilizados pelos canais oficiais da Prefeitura e poderão ser pagos em bancos credenciados e casas lotéricas. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Prefeitura ou comparecer ao setor de arrecadação municipal.