CARATINGA- A Câmara Municipal de Caratinga publicou a Portaria N.º 02, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta os procedimentos, valores e uso das diárias no âmbito do Poder Legislativo.
As diárias serão concedidas, a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens para fora do município de, de interesse público e relação direta com o cargo, nos seguintes casos: reuniões, previamente marcadas, do vereador com autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do município; participação em encontros, seminários, cursos e congressos; que o vereador represente o Legislativo, por delegação, outorgada pelo presidente da Câmara Municipal; comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, empresas e institutos de consultoria, câmaras municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação; por determinação da Presidência, participação de servidores em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional do servidor e melhor desempenho de suas funções; representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara e para que o servidor represente o Legislativo, por delegação de competência outorgada pelo presidente da Câmara Municipal.
A CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Os vereadores e servidores da Câmara Municipal que se deslocarem da sede para qualquer parte do território nacional, em objeto de serviço de interesse do município e demais casos previstos, fará jus a percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e transporte, inclusive o fornecimento de passagens.
São consideradas despesas com alimentação o pagamento de lanches, desjejum, almoço e jantar; como hospedagem as destinadas ao pagamento de acomodação em hotel ou similar, quando de pernoite; e como deslocamento o pagamento de táxi, ônibus ou outro meio de transporte quando ocorrer nos perímetros das localidades de destino, e somente quando não utilizado o veículo oficial.
Já as despesas com transporte são o pagamento de passagens de avião, ônibus ou outro meio de locomoção de uma determinada localidade de origem a um determinado destino, bem como o seu retorno. Quando em viagens longas, em que o abastecimento feito na sede por contrato administrativo não for suficiente para o término da viagem, poderá ser feito abastecimento no meio do percurso com o combustível suficiente para o retorno a sede da Casa Legislativa, o qual o valor será restituído ao servidor ou agente político quem realizou o pagamento.
O valor a ser restituído com combustível será pago em regime de reembolso, onde o solicitante deverá prestar contas mediante a apresentação do comprovante fiscal, que deve constar ainda hora e data do abastecimento, e ainda a quilometragem e a placa do veículo oficial, todos preenchidos pelo sistema utilizado pelo posto de combustível.
No valor das diárias não está incluso as despesas com a aquisição de passagens, por quaisquer meios, taxas de embarque, seguro, fretamento, locação ou uso de veículo, bem como, taxas de inscrição pela participação em cursos, congressos, simpósios ou seminários, que serão adquiridos pelo Setor de Compras da Câmara e levados à conta da dotação específica.
Os motoristas oficiais da Câmara, quando em serviço, também terão direito ao custeio de suas despesas em viagens oficiais, porém mediante o regime de adiantamento, sendo o limite de valor a ser pago o mesmo das diárias destinadas aos outros servidores e agentes políticos.