CARATINGA- Foi publicada na edição do dia 28 de junho, a ‘Portaria n° 519, de 26 de junho de 2017’, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, que determina a demissão do policial rodoviário federal de Caratinga, Eloy Obolari de Magalhães, do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O documento justifica a demissão pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas da Lei n° 8.112/90, nos seguintes artigos: 116, que trata dos deveres do servidor-inciso III (observar as normas legais e regulamentares); 117, que trata das proibições ao servidor- inciso IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) e 132, que trata dos casos passíveis de demissões. No caso de Obolari, ele se encaixou nos incisos IV (improbidade administrativa) e XI (corrupção).
Segundo apurado pelo DIÁRIO DE CARATINGA, Obolari estava trabalhando administrativamente em Caratinga. Ele iria fazer 23 anos de profissão e se aposentaria em 2018.