CARATINGA – Uma das pautas da 20ª reunião ordinária da Câmara Municipal de 2019, realizada na noite desta segunda-feira (2) dispunha sobre o plano de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura de Caratinga. Na ocasião, o Projeto de Lei 055/2019 foi aprovado em 1ª discussão.
O plano vem sendo elaborado pela administração municipal desde o ano de 2017, quando, após auditoria na folha de pagamento, foram encontrados desníveis salariais sem razões justificáveis, indicando que a falta de critério favorece determinados servidores em detrimento de outros que apresentam igual ou maior desempenho em suas funções.
Como medida de ajuste, o prefeito de Caratinga Welington Moreira de Oliveira autorizou que o Plano de Cargos e Salários, que começou a ser cogitado há aproximadamente vinte e cinco anos, fosse retomado. Silas de Carvalho, atual Superintendente de Meio Ambiente, foi quem iniciou o plano enquanto presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Caratinga. O prefeito solicitou a formação de uma comissão formada por servidores efetivos, para a qual deu total autonomia para atuar na formatação do plano.
No mês de outubro, a secretária de Administração e Desenvolvimento Econômico, Dilma Aparecida Gonçalves, encerrou as etapas que precediam a apresentação do projeto de lei, que segue agora para a segunda discussão na Câmara Municipal de Caratinga.
O plano de cargos e salários tem por objetivo a recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos básicos dos servidores públicos do poder executivo municipal, extinção da gratificação por desempenho e do atendimento, extinção da gratificação sobre a produtividade fiscal, gratificação transitória, instituída a tabela de vencimentos (vide tabela), e a criação de cargos efetivos.
A recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal que percebem vencimentos acima do salário mínimo será definida pelo INPC acumulado de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. No caso de extinção do INPC será aplicado outro índice, não oficial do Governo Federal, que seja mais favorável para os servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal.
Fica instituída a Gratificação Transitória ao servidor público do Poder Executivo Municipal em exercício que já recebe Gratificação por Desempenho, Atendimento e por Produtividade Fiscal, há mais de dois anos, a fim de que não sofra perda na remuneração em razão da instituição da nova tabela de vencimento.
A Gratificação Transitória será reduzida na mesma proporção da recomposição do poder aquisitivo referente à perda salarial e será extinta, uma vez recompostas todas as perdas salariais.
Serão aplicadas imediatamente, as mesmas regras da Gratificação Transitória aos cargos originários dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal que, na data da publicação da Lei, estiverem exercendo função em cargos comissionados.
De acordo com a tabela de vencimentos, o nível de vencimento Básico é representado pela letra “B”, em substituição aos padrões existentes representados pelos algarismos 10, 20,30 e 40;
O nível de vencimento intermediário é representado pela letra “I”, em substituição aos padrões existentes representados pelos algarismos 50, 60, 70, 80 e 90.
O nível de vencimento Superior é representado pela letra “S”, em substituição ao padrão existente representado pelo algarismo 100.
TABELA DE VENCIMENTO
NÍVEL DE VENCIMENTO |
PADRÃO DE ENQUADRAMENTO |
||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
0 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | ||
B | Geral | 998,00 | 1.022,95 | 1.048,52 | 1.074,74 | 1.101,61 | 1.129,15 | 1.157,37 | 1.186,31 |
ACS, ACE, AGS e AC | 1.250,00 | 1.281,25 | 1.313,28 | 1.346,11 | 1.379,77 | 1.414,26 | 1.449,62 | 1.485,86 | |
I | 1.497,00 | 1.534,43 | 1.572,79 | 1.612,11 | 1.652,41 | 1.693,72 | 1.736,06 | 1.779,46 | |
S | 2.349,39 | 2.408,13 | 2.468,33 | 2.530,04 | 2.593,29 | 2.658,12 | 2.724,57 | 2.792,69 | |
MSF | 6.130,57 | 6.283,83 | 6.440,93 | 6.601,95 | 6.767,00 | 6.936,17 | 7.109,58 | 7.287,32 | |
DSF | 3.536,16 | 3.624,56 | 3.715,18 | 3.808,05 | 3.903,26 | 4.000,84 | 4.100,86 | 4.203,38 | |
ESF | 3.536,16 | 3.624,56 | 3.715,18 | 3.808,05 | 3.903,26 | 4.000,84 | 4.100,86 | 4.203,38 | |
PRO | 3.584,99 | 3.674,61 | 3.766,48 | 3.860,64 | 3.957,16 | 4.056,09 | 4.157,49 | 4.261,43 |