* Lidiany Angélica Marques S. de Souza
Os direitos autorais estão cada vez mais presentes no cotidiano acadêmico.
Nesse sentido é relevante que se esclareça plágio e contrafação, pois são consideradas violações aos direitos autorais. No plágio são violados os direitos morais e patrimoniais dos autores e este se caracteriza como cópia total ou parcial de obra intelectual de outrem, como se fosse de sua autoria. Diante disso, estudiosos da bioética encaram essa prática criminal como “depressão intelectual” do fraudador por não acreditar no seu talento intelectual. Já a Contrafação, prevista na Lei de direitos autorais em seu artigo 5º, inciso VII, é considerada uma reprodução não autorizada.
* Lidiany Angelica Marques S. De Souza, Professora do Centro Universitário de Caratinga. Pós-graduanda em Direitos Humanos, Especialista em Propriedade Intelectual – Instituto Nacional de Tecnologia – INT