Juízes falam sobre a importância dos 35 anos da Constituição Federal
CARATINGA- 5 de outubro de 1988. Resultado do processo de redemocratização que pôs fim a 21 anos de ditadura (1964/1985), a Constituição Federal brasileira completou 35 anos nesta quinta-feira (5).
“Por ter ampliado as liberdades civis e os direitos individuais, estabelecendo o dever do Estado de garanti-los a todos os cidadãos e definir o Brasil como um Estado Democrático de Direito fundado na soberania nacional, cidadania, dignidade humana, pluralismo político e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o texto passou a ser chamado de A Constituição Cidadã”, destacou a Agência Brasil em reportagem especial.
No discurso na sessão de promulgação da nova Constituição, o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, disse que a recém-promulgada Carta não era “perfeita”. “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”, declarou. “Traidor da Constituição é traidor da pátria. (…) Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina”.
O DIÁRIO ouviu juízes da comarca de Caratinga, que destacaram a importância da Constituição.
Jorge Arbex, juiz titular da 2ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude, destacou que a elaboração da Constituição durante a Assembleia Constituinte contou com intensa participação social. “Isso, desde 1985, com a emenda 26, que houve a convocação dessa Assembleia. Isso representa hoje uma maturidade, porque já se vão 35 anos da elaboração de seu texto. Porém, embora tenhamos já essas três décadas e meia, diante da participação de várias vozes da sociedade, a Constituição se torna sempre atual. Neste contexto que é a Constituição de 1988, muito além de democrática em sua origem, ela ganhou cada vez mais com esse tempo, a legitimidade democrática, pois, os cidadãos foram se apropriando dela. Muito além de garantir aqueles direitos fundamentais, sociais, a Constituição também traça metas, estabeleces objetivos, com fim principal que é o avanço social”.
Para o magistrado Jorge, em síntese, a Constituição superou diversos momentos de tensão constitucional, “isto é, movimentações populares que levaram a eclodir a sua própria interpretação. Mas, ela sempre voltou a status quo e no sentido de dirigir a República Federativa do Brasil”.
O juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, da 3ª Vara Cível, disse que a Constituição da República Federativa do Brasil, que completa 35 anos nesse outubro, “é uma declaração de direitos e deveres com característica única. Além de contemplar diversos institutos dos mais avançados: direitos individuais frente ao Estado, direitos sociais como saúde, educação, moradia, entre outros – a Constituição de 1988 apresenta a característica do entendimento e da comunicação”.
Ele frisou que, apesar de apresentar vários elementos muito técnicos, da área do direito, várias partes do texto permitem o entendimento e a discussão por parte da população em geral. “Com o desenvolvimento e a popularização de meios de comunicação, especialmente das redes sociais mais recentemente, o conteúdo da Constituição se tornou objeto de conversas e discussões quotidianas. Pessoas sem nenhum conhecimento do direito conseguem ter acesso ao texto e compreender de forma suficiente de conceitos como direito a saúde, eleição, habeas corpus ou acesso à justiça”.
O juiz Anderson Fábio reconhece que, certamente, há um “caminho muito longo” a seguir até a concretização de todos os princípios ali descritos. “Mas, o primeiro passo para a concretização dos direitos é que eles sejam conhecidos por todos aqueles que são seus beneficiários. Nesse sentido, nossa Constituição tem caminhado a passos largos, estando presente nos Tribunais, nas Faculdades, nos órgãos públicos, nas escolas, nos grupos de rede social e até nos churrascos em família. Quanto mais conhecermos nossa Constituição, mais ela se tornará viva e presente na nossa vida”.

Presidente da assembleia constituinte, deputado Ulysses Guimarães, no dia da promulgação do texto (Arquivo/Agência Brasil)