Sem usar equipamentos de segurança, operários se arriscam trabalhando na construção civil. Profissionais alertam para o perigo que eles estão correndo
CARATINGA – Dois acidentes em menos de 24 horas. Na tarde de terça-feira (12), dois operários ficaram feridos após caírem de um andaime em uma obra no Bairro das Graças. Na quarta-feira (13), um pedreiro ficou ferido em circunstâncias idênticas. Ele caiu de um andaime, mas desta vez o acidente foi registrado no Bairro Rodoviários.
Os acidentes que aconteceram de maneira seguida chamam a atenção. E em um rápido giro pela cidade de Caratinga não é difícil encontrar outros trabalhadores com as mesmas condições: sem os equipamentos de segurança. O DIÁRIO DE CARATINGA fez alguns flagras de operários se arriscando nas alturas sem qualquer proteção. Em um deles, um trabalhador estava de costas, no alto de um prédio, totalmente exposto ao perigo.
A Reportagem conversou com o engenheiro de Segurança do Trabalho, Vinícius Gonçalves Pedrosa; e com o engenheiro civil Alessandro Saraiva Loreto. Eles comentaram sobre a necessidade de segurança no trabalho.
Sobre a necessidade de utilização dos chamados EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), Vinícius destaca que se trata de algo ainda muito difícil de ser difundido. “É uma obrigação diferenciada, porque ele é cobrado se o patrão ou o mestre de obras notarem que não está sendo feito a utilização dos EPIs. Ele (o empregado) pode tomar um “balão” ou pode até ser mandado embora por justa causa. Mas, mesmo assim não tem uma cobrança tão intensa. A gente vê que a área de segurança do trabalho ainda é muito nova”.
O engenheiro civil Alessandro Saraiva destaca que quando o profissional contrata o operário, deve fornecer a ele o “manual do colaborador” com os seus direitos e deveres. Nos deveres, uso da EPI pode ser acrescentado. “É um pacto de convivência que é feito. Se não utilizar aquilo que está no pacto, ele pode ser mandado embora por justa causa. Existe uma cobrança indireta, desde que o manual do colaborador seja passado para ele”.
Outra questão levantada por Alessandro é o trabalho em altura. Só está apto em fazê-lo, quem tem o curso de NR-10. “Se não fizer o curso, não pode trabalhar. E não importa se é andaime alto. Com 2,50 metros, se a pessoa cair de costas já pode levar a uma ruptura da parte da caixa torácica e ficar paraplégica. Não precisa ser 10 ou 20 metros”, adverte o engenheiro.
Caso um fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego flagrar um operário trabalhando em um andaime sem o curso de NR-10, a empresa é multada. Porém, o engenheiro civil atenta para um fato que vem acontecendo na cidade: atestados do curso gerados com data retroativa. “Muitas empresas geram atestados só por conveniência. Depois que a pessoa já viu, tirou foto que o operário que estava nesse andaime não tem NR10, é gerado um atestado como se a pessoa tivesse feito o curso antes”.
RISCOS
O uso de equipamentos de segurança é fundamental, mas, exigem treinamento específico. Não adianta fornecer os EPIs aos operários, sem que ele saiba como manuseá-los. Vinícius explica que, além disso, há outros cuidados necessários. “A primeira coisa quando a pessoa vai trabalhar em altura é o treinamento. Não adianta dar o equipamento pra ele e ele não saber usar. Acontece do operário ter que usar o colete e não sabe nem montar, não é tão fácil também. Também é importante a medida de pressão. Toda vez que for trabalhar com altura e tiver risco de queda, deve se medir a pressão antes e depois. Se a pessoa tem problema de vertigem, isso tem que ser analisado antes de contratar o empregado também”.
A opinião é compartilhada por Alessandro, que acredita que é necessária uma consciência da empresa de que não se trata de um gasto adicional, devido à necessidade de comprar equipamentos e pagar o curso, mas um investimento. “Essa mentalidade tem que ser difundida. Quando você faz com que o trabalhador não se machuque, não sofra, ele permanece mais tempo no trabalho, fica menos ocioso e no final isso reverte em horas trabalhadas a mais. Quando ele cai de um andaime, quanto tempo fica parado? Se contratar outro, será que terá a mesma eficiência? E a família daquela pessoa? O funcionário precisa do emprego. Se não derem EPI pra ele, vai lá trabalhar do mesmo jeito, porque precisa do emprego. Então, a cobrança deve partir do empregador”.
OBRAS PARTICULARES
Se tratando de obras particulares, a situação é ainda mais frequente. Além da falta de equipamentos, pode ocorrer a não contratação de um engenheiro civil responsável pela obra. Alessandro destaca que o problema que mais tem acontecido em Caratinga é a contratação de um engenheiro apenas para o projeto. “Toda obra tem que ter um engenheiro responsável pela obra. Tem acontecido que o engenheiro só faz uma RT de projeto, não faz de execução. O contratante quer diminuir o custo e não contrata o engenheiro para a execução, porque tem que pagar ônus ao engenheiro, pois ele vai fazer uma visita a cada dois dias na obra, acompanhar a execução, não só do estrutural, como também se todos estão usando EPIs; o nível de ponto, o pagamento, a administração. Quem tem que cobrar isso é o conselho regional e a fiscalização da Prefeitura. Verificar quando uma obra não tem uma placa de RT”.
Somado a isso, na maioria das vezes não há contratação do engenheiro de Segurança do Trabalho. Para os profissionais, é necessária uma maior divulgação da atuação deste profissional, para minimizar o número de acidentes registrados na construção civil.